TJBA - 0000910-74.2009.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 02/06/2025 23:59.
-
29/03/2025 17:00
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
29/03/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
-
17/03/2025 11:59
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 12:52
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 18:03
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 18:00
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000910-74.2009.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Leonora Da Silva Silva Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400) Advogado: Illa Karla Ramos Araujo (OAB:BA43702) Advogado: Jose Carlos Araujo Lima (OAB:BA11524) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000910-74.2009.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: LEONORA DA SILVA SILVA PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Citada nos termos do artigo 535 do CPC, a fazenda deixou de apresentar impugnação/ embargos à execução, razão pela qual aplica-se o disposto no artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil, sendo devida a expedição de precatório/RPV.
Nos termos da Resolução nº 482/2022 do CNJ, certifique o cartório a regularidade do CPF/CNPJ do requerente.
Após, expeça-se precatório/RPV com base nos valores apresentados na petição id. 188705357, que se refere A DIREFERENÇA DO VALOR DEVIDO.
Antes do envio do precatório, as partes deverão ser intimadas pra ciência do inteiro teor da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 20:40
Expedição de intimação.
-
09/06/2024 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 19:51
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
15/05/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
23/03/2024 11:47
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:35
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
22/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
26/10/2023 09:46
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 13:49
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 06:23
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:03
Expedição de despacho.
-
24/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 23:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 15/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 08:45
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
22/08/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
18/08/2021 22:13
Expedição de despacho.
-
18/08/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 01:41
Devolvidos os autos
-
17/01/2018 10:24
PETIÇÃO
-
20/09/2017 12:17
CONCLUSÃO
-
20/09/2017 12:15
PETIÇÃO
-
20/09/2017 11:06
RECEBIMENTO
-
13/09/2017 12:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/08/2017 09:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/08/2017 16:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/08/2017 15:38
RECEBIMENTO
-
02/08/2017 15:37
MERO EXPEDIENTE
-
09/03/2017 11:01
CONCLUSÃO
-
09/03/2017 09:34
PETIÇÃO
-
09/03/2017 09:28
RECEBIMENTO
-
02/03/2017 11:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/02/2017 10:43
PETIÇÃO
-
08/06/2016 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2016 13:52
REMESSA
-
18/05/2016 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/04/2016 14:56
RECEBIMENTO
-
16/03/2016 10:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2016 09:58
TRÂNSITO EM JULGADO
-
16/03/2016 09:54
DECURSO DE PRAZO
-
25/11/2015 13:46
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
24/11/2015 15:24
AUDIÊNCIA
-
20/11/2015 12:57
DOCUMENTO
-
20/11/2015 12:57
RECEBIMENTO
-
19/11/2015 09:25
MANDADO
-
19/11/2015 09:24
MANDADO
-
09/11/2015 11:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2015 09:38
MANDADO
-
23/10/2015 09:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/10/2015 10:56
AUDIÊNCIA
-
20/10/2015 14:09
Ato ordinatório
-
23/07/2015 09:26
PETIÇÃO
-
22/07/2015 13:29
RECEBIMENTO
-
10/07/2015 10:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/04/2015 09:11
RECEBIMENTO
-
01/04/2015 08:12
MERO EXPEDIENTE
-
02/02/2012 09:12
CONCLUSÃO
-
19/01/2012 13:36
PETIÇÃO
-
19/01/2012 11:35
RECEBIMENTO
-
11/01/2012 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/01/2012 09:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2011 13:51
PETIÇÃO
-
16/12/2011 13:33
RECEBIMENTO
-
10/11/2011 12:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/11/2011 12:25
DOCUMENTO
-
03/11/2011 12:48
DOCUMENTO
-
24/10/2011 11:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/02/2010 12:00
RECEBIMENTO
-
16/11/2009 12:12
CONCLUSÃO
-
16/11/2009 08:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017578-21.2020.8.05.0001
Esporte Clube Vitoria
Fm Sports - Consultoria e Gestao Esporti...
Advogado: Joao Henrique Cren Chiminazzo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2020 14:34
Processo nº 8006855-94.2020.8.05.0274
Claudia Maria Pereira Lima
Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Joao Paulo Rocha Cirne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2020 12:38
Processo nº 8143927-98.2022.8.05.0001
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Zelizia Cardoso Barreto
Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 11:48
Processo nº 8143927-98.2022.8.05.0001
Zelizia Cardoso Barreto
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2022 12:13
Processo nº 8000290-67.2021.8.05.0052
Elenilda Lidia de Moraes
Unimed Vale do Sao Francisco Cooperativa...
Advogado: Igor Coelho Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2021 13:59