TJBA - 8150183-23.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/04/2025 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
13/04/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 11:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8150183-23.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivan Santos Alves Advogado: Filipe Gallina Martins Abrahao (OAB:RJ227214) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8150183-23.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: IVAN SANTOS ALVES Requerido : REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
05/09/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2024 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
02/06/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 22:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 22:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
26/02/2024 22:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/02/2024 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
26/02/2024 22:33
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:00
Decorrido prazo de IVAN SANTOS ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 16/01/2024.
-
26/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN SANTOS ALVES - CPF: *64.***.*49-10 (AUTOR).
-
05/12/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
05/12/2023 17:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/02/2024 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
06/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8059985-03.2024.8.05.0001
Banco Pan S.A
Edivanda Santana de Oliveira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2024 01:17
Processo nº 8027445-38.2020.8.05.0001
Fernando Augusto Pacheco
Embattur Empresa Bahiana de Transporte E...
Advogado: Neiva Laimonis Dumpe
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 09:59
Processo nº 8027445-38.2020.8.05.0001
Embattur Empresa Bahiana de Transporte E...
Fernando Augusto Pacheco
Advogado: Neiva Laimonis Dumpe
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2020 17:25
Processo nº 8000867-49.2024.8.05.0146
Banco Volkswagen S. A.
Jozimario Rodrigues de Menezes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2024 07:55
Processo nº 8067530-95.2022.8.05.0001
Francisval Neves dos Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2022 15:03