TJBA - 0000055-29.2008.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 15:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
29/03/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:27
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:50
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 0000055-29.2008.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Eurico Soares Do Nascimento Advogado: Vitor Kley Fonseca Costa (OAB:BA19831) Reu: Prefeitura Municipal De Jaguarari - Bahia Advogado: Refferson Deyver Borges Sena (OAB:BA41474) Reu: Municipio De Jaguarari Procurador: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Procurador: Bruna Leite Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000055-29.2008.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: EURICO SOARES DO NASCIMENTO Advogado(s): VITOR KLEY FONSECA COSTA (OAB:BA19831) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI e outros Advogado(s): REFFERSON DEYVER BORGES SENA (OAB:BA41474) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE JAGUARARI, em que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
O último valor apresentado pelo Exequente é de R$ 319.275,88, conforme petição de ID. n. 398853798.
O Município de Jaguarari-BA, por seu turno, na impugnação de ID. n. 423753119 alegando excesso na execução, indicando que o valor relativo a condenação perfaz o montante de R$ 53.147,67.
A sentença de 1º Grau proferida por este Juízo, julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 23.347,28 (vinte e três mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), corrigidos monetariamente desde a data que deveriam ter sido pagos até o efetivo pagamento, pelo índice IPCA-E, incidindo juros moratórios, nos termos art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, conforme Recurso Extraordinário n. 870947, ao mês, a partir da citação, incluidos 10% de honorários advocatícios.
Tal sentença foi julgada, em reexame necessário e em Recurso Voluntário, sendo mantida pelo TJBA, decisão que se tornou imutável e serve de título executivo judicial para esta fase de cumprimento de sentença.
Em breve síntese o relato.
Decido.
Sem maiores delongas, o título executivo que se tornou imutável reconheceu a obrigação do Município de Jaguarari pagar a importância de R$ 23.347,28 (vinte e três mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), corrigidos monetariamente desde a data que deveriam ter sido pagos até o efetivo pagamento, pelo índice IPCA-E, incidindo juros moratórios, nos termos art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, conforme Recurso Extraordinário n. 870947, ao mês, a partir da citação.
Todavia, apenas um perito contábil é capaz de precisar a referida quantia.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, chamo o feito à ordem para determinar que o Cartório certifique quais são os peritos Contábeis cadastrados no site do TJBA para realizar perícias sob o manto da gratuidade da Justiça.
Após, voltem-me conclusos para minutar decisão urgente.
Jaguarari/BA, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:29
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 07/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2023 13:15
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 23:54
Decorrido prazo de VITOR KLEY FONSECA COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
07/05/2023 08:01
Decorrido prazo de REFFERSON DEYVER BORGES SENA em 24/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:22
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 13:14
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
11/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:05
Decorrido prazo de VITOR KLEY FONSECA COSTA em 08/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 12:32
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
30/10/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
08/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 13:41
Expedição de intimação.
-
07/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2021 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 27/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:53
Decorrido prazo de REFFERSON DEYVER BORGES SENA em 13/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 09:42
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 16:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/02/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 00:04
Decorrido prazo de GIULLIANO FRANCA LOPES DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 00:04
Decorrido prazo de VITOR KLEY FONSECA COSTA em 04/11/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 03:31
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
07/01/2021 09:03
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
08/10/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:31
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2020 02:57
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
02/06/2020 17:13
Conclusos para julgamento
-
02/06/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 05:57
Devolvidos os autos
-
22/01/2016 11:31
CONCLUSÃO
-
22/01/2016 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/10/2015 14:13
DOCUMENTO
-
13/10/2015 10:28
MANDADO
-
07/10/2015 13:03
PETIÇÃO
-
06/10/2015 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2015 10:30
MANDADO
-
16/09/2015 13:57
MANDADO
-
16/09/2015 13:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/09/2015 09:29
MERO EXPEDIENTE
-
15/05/2015 13:03
CONCLUSÃO
-
15/05/2015 12:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2014 13:59
Ato ordinatório
-
13/06/2014 11:22
PETIÇÃO
-
12/06/2014 10:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2014 08:35
RECEBIMENTO
-
30/04/2014 10:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/04/2014 12:50
DOCUMENTO
-
22/04/2014 10:03
MANDADO
-
01/04/2014 12:09
MANDADO
-
31/03/2014 09:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2014 10:46
MERO EXPEDIENTE
-
07/03/2014 10:26
Ato ordinatório
-
06/03/2014 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/11/2013 08:02
DOCUMENTO
-
19/11/2013 12:01
MANDADO
-
13/11/2013 13:33
MANDADO
-
31/10/2013 10:36
MERO EXPEDIENTE
-
17/04/2013 09:43
CONCLUSÃO
-
15/04/2013 13:32
PETIÇÃO
-
15/04/2013 10:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/03/2013 11:22
DOCUMENTO
-
27/07/2012 10:16
PETIÇÃO
-
27/07/2012 10:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2011 09:50
DOCUMENTO
-
01/03/2011 12:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2011 12:13
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2008
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000600-77.2024.8.05.0146
Jucie Xavier da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 11:19
Processo nº 8006090-26.2020.8.05.0080
Andre Luis Ferraz Doria
Consuelo Ferraz
Advogado: Leonardo Hage Polvora
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 14:29
Processo nº 8015693-64.2023.8.05.0001
Refrigeracao Dufrio Comercio e Importaca...
Estado da Bahia
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 22:19
Processo nº 8105789-62.2022.8.05.0001
Ana Paula Passos de Castro
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2022 02:52
Processo nº 0000055-29.2008.8.05.0139
Prefeitura Municipal de Jaguarari - Bahi...
Municipio de Jaguarari
Advogado: Giulliano Franca Lopes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2022 10:42