TJBA - 8000044-34.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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27/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2025 09:38
Expedição de despacho.
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03/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000044-34.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Lucinalva Santos De Oliveira Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000044-34.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: LUCINALVA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205) REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de processo paralisado há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento da parte autora, que não diligenciou corretamente a demanda.
Tentada sua intimação, o endereço não foi localizado, id. 414410784.
Observa-se, ainda, que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos, informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas ou se o processo encontra-se maduro para a sentença, sendo a inércia causa de extinção sem resolução do mérito.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou para providências, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado/carta judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
06/09/2024 20:16
Decorrido prazo de LUCINALVA SANTOS DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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05/09/2024 20:43
Conclusos para despacho
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27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:58
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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17/07/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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10/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 21:44
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:38
Expedição de citação.
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11/10/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 11:31
Expedição de citação.
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28/07/2023 11:07
Expedição de citação.
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25/06/2023 18:36
Expedição de citação.
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25/06/2023 18:34
Expedição de despacho.
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29/04/2023 04:55
Decorrido prazo de LUCINALVA SANTOS DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 10:01
Expedição de despacho.
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16/03/2023 10:01
Expedição de despacho.
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16/03/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 19:50
Conclusos para despacho
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25/11/2022 19:49
Expedição de decisão.
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01/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:27
Expedição de decisão.
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16/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:07
Expedição de decisão.
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27/05/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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15/02/2022 04:07
Decorrido prazo de LUCINALVA SANTOS DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 11:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 09:39
Expedição de decisão.
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20/01/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 09:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/01/2022 16:16
Conclusos para decisão
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05/01/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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