TJBA - 8001241-41.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 01:19.
-
12/06/2025 11:47
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 01:43.
-
14/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 09:46
Juntada de informação
-
07/01/2025 09:45
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
18/12/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2024 01:30.
-
21/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 11:59
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001241-41.2023.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: R.
G.
X.
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689) Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327) Reu: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001241-41.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: R.
G.
X.
Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325), MAGDA SOUZA BRAGA DAVID (OAB:BA32327), ISABELA ISIS LEMOS DAVID (OAB:BA61689) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tendo vindo aos autos, conforme petição em Id. 449584589, nova arguição de descumprimento da liminar pelo Estado da Bahia, DETERMINO, na esteira dos fundamentos constantes nas decisões de Ids. 417089213, 429332790 e 440444073, as seguintes providências: a) o imediato bloqueio, via Sisbajud, de ativos pertencentes ao ente publico ESTADO DA BAHIA, no importe de R$370.842,19 (trezentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), concernente aos serviços de HOME CARE objetos da ação prestados ao autor em abril e maio/2024 e orçamento previsto para os meses de junho a dezembro/2024, conforme memória de cálculos e notas fiscais colacionadas com os Ids. 449590409, 449584604, 449584605 e 449584608, devendo ser dirigida a ordem de constrição a conta no 993.283-6, agência 3832-6, nome SCU BB – Estado Bloqueio Judicial, CNPJ 13.***.***/0001-60; b) sendo exitosa a constrição online, ouça-se o requerido, no prazo de 48 horas; e, sem insurgência, determino a transferência do valor para conta judicial a disposição deste Juízo a fim de garantir o atendimento da necessidade do autor, após, proceda a transferência, mediante expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, do valor constrito em favor da empresa prestadora dos serviços de HOME CARE, cujos dados bancários e chave/pix foram informados no Id. 449584589 - Pag. 2.
Quanto ao pedido de execução provisória do valor relativo a multa por descumprimento, indefiro-o, por ora, ante a impossibilidade de levantamento no momento, nos termos do art. 537, §3o do CPC, e assim sendo, não atende a urgência que a situação requer.
Sirva a presente decisão como Oficio, Carta, Mandado ou Alvará, caso necessário.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Publico.
Cumpra-se, com urgência.
Caetité/BA,14 de agosto de 2024.
Bel.
JOSE EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
16/09/2024 18:20
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 18:20
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 18:20
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de ISABELA ISIS LEMOS DAVID em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de MAGDA SOUZA BRAGA DAVID em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de RAYLAN GUIMARAES XAVIER em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 17:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
25/08/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
25/08/2024 17:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
25/08/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
25/08/2024 17:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
25/08/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
25/08/2024 17:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
25/08/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:38
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 13:34
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:41
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 17:41
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 17:37
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 07:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
08/02/2024 12:47
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 16:52
Outras Decisões
-
30/01/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 00:31.
-
01/12/2023 20:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 00:31.
-
01/12/2023 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 00:31.
-
01/12/2023 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 00:31.
-
01/12/2023 12:57
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 15:59
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2023 00:16.
-
14/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:13
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:14
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 11:01
Expedição de citação.
-
04/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 03:58
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 17:04
Expedição de citação.
-
30/06/2023 16:59
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:59
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:59
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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