TJBA - 0797477-37.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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06/03/2025 22:03
Expedição de despacho.
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06/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:01
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0797477-37.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio De Almeida Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0797477-37.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ANTONIO DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de ANTONIO DE ALMEIDA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 11 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
11/09/2024 22:33
Expedição de sentença.
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11/09/2024 22:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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26/05/2024 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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11/12/2023 23:22
Expedição de despacho.
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11/12/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
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11/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2023 23:59.
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13/07/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/07/2021 00:00
Expedição de documento
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16/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/01/2020 00:00
Petição
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13/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
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30/05/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/12/2018 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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