TJBA - 8022638-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:48
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:46
Processo Reativado
-
20/09/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DE ILHA BELA II EDIFICIO VERA CRUZ em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:43
Decorrido prazo de LIANE ALVES DE AMORIM em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:43
Decorrido prazo de PERIVALDO JOAO AMARAL em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 23:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
20/11/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8022638-04.2022.8.05.0001 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Moradas De Ilha Bela Ii Edificio Vera Cruz Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Karina Martins Oliveira (OAB:BA47061) Reu: Liane Alves De Amorim Reu: Perivaldo Joao Amaral Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8022638-04.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente AUTOR: CONDOMINIO MORADAS DE ILHA BELA II EDIFICIO VERA CRUZ Requerido(a) REU: LIANE ALVES DE AMORIM, PERIVALDO JOAO AMARAL Tendo em vista que a parte ré réu foi devidamente citada e não apresentou defesa, declaro sua revelia.
Percebo da inicial, todavia, que a parte autora pretende, em verdade, a par da exigência de contas, a exibição de inúmeros documentos que não teriam sido apresentados pela parte ré.
O meio adequado para exigir a apresentação de documento de quem tem legitimidade para tanto não é ação de exigir contas e sim a de exibição de documentos. É por isso que, em relação à apresentação dos documentos exigidos, é imperioso afirmar a ausência do interesse de agir.
No mais, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora especifique quais contas, especificamente, pretende exigir da parte ré, sob pena de extinção.
Intime-se.
Salvador, 25 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
29/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 17:01
Outras Decisões
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:11
Decorrido prazo de LIANE ALVES DE AMORIM em 13/03/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 15:43
Decorrido prazo de PERIVALDO JOAO AMARAL em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:39
Expedição de carta via ar digital.
-
01/02/2023 17:39
Expedição de carta via ar digital.
-
12/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
07/08/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
07/08/2022 06:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DE ILHA BELA II EDIFICIO VERA CRUZ em 03/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 08:23
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/03/2022 01:43
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
17/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
09/03/2022 12:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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