TJBA - 0007557-41.2004.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 10:20
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 30/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 18:12
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
11/12/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
11/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 01:08
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:49
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
30/09/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0007557-41.2004.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Espolio Antonio Moreira Dos Anjos Inventariante: Antonio Jorge Sena Dos Anjos Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Inventariante: Paulo Norberto Sena Dos Anjos Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado de Família Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] E-mail do Gabinete: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0007557-41.2004.8.05.0080 CLASSE - INVENTÁRIO (39) AUTOR: INVENTARIANTE: ANTONIO JORGE SENA DOS ANJOS, PAULO NORBERTO SENA DOS ANJOS REU: REQUERIDO: ESPOLIO ANTONIO MOREIRA DOS ANJOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o requerentes para tomarem conhecimento do cálculo (ID 451883649) e realizarem o pagamento das custas processuais remanescentes (DAJE's: 451883651 e 451883652), sob pena de protesto e inscrição do débito em dívida ativa.
Prazo 15 (quinze) dias.
Os requerentes deverão juntar comprovante de pagamento aos autos para a devida baixa do processo.
A quitação das custas processuais remanescentes deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do DAJE direcionado à central de custas, sob pena de não reconhecimento do pagamento (art. 5° do ato conjunto n° 14 de 24 de setembro de 2019).
Observação: Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE atualizado poderá ser gerado no endereço eletrônico: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Feira de Santana-BA, 5 de julho de 2024 DINIKSON SANTOS MASCARENHAS Diretor de Secretaria -
11/09/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:54
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:50
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:31
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:01
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 12/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
24/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:17
Homologado o pedido
-
28/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 09:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:07
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 04/07/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 04/07/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 04:02
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SENA DOS ANJOS em 24/08/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:16
Decorrido prazo de PAULO NORBERTO SENA DOS ANJOS em 24/08/2022 23:59.
-
25/09/2022 19:27
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
25/09/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
15/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:10
Expedição de Informações.
-
18/02/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Mero expediente
-
12/03/2020 00:00
Petição
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
16/08/2017 00:00
Mero expediente
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Documento
-
02/10/2014 00:00
Recebimento
-
03/04/2014 00:00
Petição
-
03/04/2014 00:00
Recebimento
-
17/12/2013 00:00
Petição
-
12/09/2012 00:00
Conclusão
-
17/01/2012 00:00
Conclusão
-
18/10/2011 00:00
Petição
-
21/09/2011 00:00
Conclusão
-
19/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
09/05/2011 00:00
Conclusão
-
31/03/2011 00:00
Documento
-
02/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
22/02/2011 00:00
Conclusão
-
15/02/2011 00:00
Documento
-
19/11/2010 00:00
Documento
-
17/11/2010 00:00
Conclusão
-
02/03/2010 00:00
Conclusão
-
01/02/2010 00:00
Conclusão
-
27/11/2009 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2004
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8076446-21.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Rita de Cassia dos Santos
Advogado: Eduardo Ambus de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 14:57
Processo nº 0000593-67.2014.8.05.0052
Banco do Brasil S/A
Silva Alves Lisboa LTDA - ME
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2014 15:39
Processo nº 0500603-92.2014.8.05.0201
Anita Sebastiana Carmo Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2014 10:31
Processo nº 0134838-81.2008.8.05.0001
Maria Conceicao Correia Santana Lima
Wilson Alves Lima
Advogado: Jose Maia Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2008 17:27
Processo nº 8109908-37.2020.8.05.0001
Martha Sena Castro
Rafael de Castro Barreira
Advogado: Guilherme de Moura Leal Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2020 12:07