TJBA - 8000455-52.2018.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:49
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:49
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 09:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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14/09/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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14/09/2024 09:25
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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14/09/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:25
Expedição de intimação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000455-52.2018.8.05.0042 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canarana Autor: Antonia Filha Rosa Pires Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Reu: Municipio De Canarana Advogado: Olavo Gomes De Novaes (OAB:BA21154) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000455-52.2018.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: ANTONIA FILHA ROSA PIRES Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DENIS SANTOS DA COSTA, BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO REU: REU: MUNICIPIO DE CANARANA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, digam se pretendem produzir provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestar(em) em 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
CANARANA/BA, 23 de novembro de 2021 MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/09/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 21:13
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
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17/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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31/01/2022 06:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 13:21
Juntada de Certidão
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07/12/2021 04:17
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:16
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:16
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 06/12/2021 23:59.
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28/11/2021 11:36
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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28/11/2021 11:06
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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26/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 22:05
Expedição de citação.
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23/11/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 21:44
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 15/02/2019 23:59:59.
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08/03/2019 13:19
Conclusos para despacho
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18/12/2018 06:11
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2018 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2018 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2018 11:31
Expedição de citação.
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29/11/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 08:54
Conclusos para despacho
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21/11/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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