TJBA - 8012933-50.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:59
Decorrido prazo de CELSO ALOISIO NOVAES DE ARGOLO NOBRE em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:22
Expedição de despacho.
-
13/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2025 23:59.
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17/12/2024 11:28
Expedição de sentença.
-
09/11/2024 18:18
Decorrido prazo de CELSO ALOISIO NOVAES DE ARGOLO NOBRE em 08/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8012933-50.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Celso Aloisio Novaes De Argolo Nobre Advogado: Jane Burgos De Souza (OAB:BA19555) Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:13
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 10:16
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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25/04/2023 10:23
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
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29/08/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2022 07:27
Conclusos para decisão
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20/05/2022 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2022 16:16
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 20:16
Expedição de carta via ar digital.
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07/04/2020 17:48
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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07/04/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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