TJBA - 8000198-43.2020.8.05.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/04/2025 16:22
Baixa Definitiva
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07/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 10:36
Conhecido o recurso de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (RECORRIDO) e não-provido
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26/02/2025 09:03
Deliberado em sessão - julgado
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07/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:38
Incluído em pauta para 26/02/2025 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
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23/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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21/01/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:04
Cominicação eletrônica
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14/10/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:50
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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12/10/2024 03:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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17/09/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000198-43.2020.8.05.0111 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Maria Alaide Pancieri Stoco Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509-A) Recorrido: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A) Recorrido: Bb Administradora De Cartoes De Credito S A Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000198-43.2020.8.05.0111 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARIA ALAIDE PANCIERI STOCO Advogado(s): MARIA OLIVIA STOCO (OAB:BA30509-A) RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) DECISÃO
Vistos.
Os Embargos Declaratórios opostos são tempestivos, recebo-os.
Decido.
No caso, cuida-se de embargos declaratórios opostos pela parte ré em virtude da omissão constante na decisão embargada.
Examinando-se as alegações da parte embargante, se vê que lhe assiste razão, em parte.
Compulsando os autos, verifico que a decisão embargada incorreu em omissão ao não manifestar-se expressamente acerca da responsabilidade das rés para pagamento de danos morais.
Fazendo-se necessário suprir tal omissão através da análise da responsabilidade das rés.
Senão, vejamos.
Inicialmente, ao compulsar os autos entendo que ambas as rés são legítimas para integrar o polo passivo da ação, eis que nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos aqueles que causaram danos ao consumidor são solidariamente responsáveis.
Ademais, de acordo com a jurisprudência do STJ, tratando-se de vício do serviço, todos os integrantes da cadeia de fornecimento (produção, distribuição ou comercialização) do produto/serviço respondem solidariamente pelos danos eventualmente causados ao consumidor.
Vejamos: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COZINHA PLANEJADA.
RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO.
SÚMULA 83 DO STJ. 2.
A jurisprudência pacífica desta Corte orienta acerca da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor.
Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1183072/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 16/10/2018) Desse modo, ante as razões invocadas, encartada a responsabilidade solidária, insta o afastamento da preliminar de ilegitimidade.
Dessa forma, corrijo a omissão apontada e determino a responsabilização solidária das rés à vista dos argumentos expostos.
Com essas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a omissão, fazendo constar a fundamentação que determina a responsabilização solidária das rés e mantendo em integridade o julgamento da causa.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência.
Salvador (BA), data registrada no sistema Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Relatora -
13/09/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA ALAIDE PANCIERI STOCO em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:44
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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15/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:34
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA ALAIDE PANCIERI STOCO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:10
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 09:56
Expedição de intimação.
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29/01/2024 08:45
Conhecido o recurso de MARIA ALAIDE PANCIERI STOCO - CPF: *97.***.*16-34 (RECORRENTE) e provido em parte
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22/01/2024 22:01
Conclusos para decisão
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13/01/2024 09:02
Solicitado dia de julgamento
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15/12/2023 14:23
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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