TJBA - 8000820-75.2019.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 461856097
-
25/09/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 11:45
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
16/09/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000820-75.2019.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Isabel De Jesus Dias Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB:BA9219) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000820-75.2019.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ISABEL DE JESUS DIAS Advogado(s): JOEL ROQUE DO NASCIMENTO (OAB:BA9219) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora Isabel de Jesus Dias sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte requerida, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), no cumprimento de sentença.
I.
Da Tempestividade da Impugnação: Inicialmente, a parte autora alegou a intempestividade da impugnação apresentada pela ré, sustentando que os cálculos foram apresentados em 17/08/2022, e que o prazo para a manifestação da ré já havia decorrido há muito tempo, conforme certificado nos autos.
Nesse ponto, faz-se necessário observar que a intimação para impugnar os cálculos foi realizada em 19/06/2023, conforme despacho proferido nos autos, concedendo à ré o prazo de 30 (trinta) dias para tanto, conforme o disposto no art. 535 do CPC.
A alegação de intempestividade não se sustenta, uma vez que a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal concedido, restando improcedente a preliminar levantada pela autora.
II.
Do Mérito da Impugnação: No mérito, a impugnação apresentada pela EMBASA contesta a inclusão de uma multa de 10% nos cálculos apresentados pela autora, sustentando que tal verba não seria devida, uma vez que não houve descumprimento da sentença nem execução forçada que justificasse a aplicação da referida penalidade.
A parte autora, por sua vez, alega que a multa aplicada refere-se aos juros legais contemplados na sentença, e não a uma penalidade de 10% por descumprimento de obrigação.
Analisando os autos, observa-se que a sentença condenatória fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00, acrescidos de juros moratórios a partir da citação e correção monetária.
Não há nos autos determinação expressa da aplicação de multa de 10% por descumprimento, configurando-se, portanto, excesso de execução.
Nesse sentido, acolho a impugnação apresentada pela parte ré, determinando a exclusão da multa de 10% dos cálculos apresentados, devendo prosseguir a execução com base nos valores corretos, conforme indicado pela EMBASA.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação aos cálculos apresentada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), para excluir a multa de 10% sobre o valor da condenação, devendo ser recalculado o montante devido.
Intimem-se as partes.
São Francisco do Conde/BA, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 19:05
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 15:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:39
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 11:51
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 08:49
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 08:49
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:18
Decorrido prazo de CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:28
Decorrido prazo de JOEL ROQUE DO NASCIMENTO em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:36
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 15:36
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2022 04:57
Decorrido prazo de ISABEL DE JESUS DIAS em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:33
Decorrido prazo de ISABEL DE JESUS DIAS em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
25/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:09
Expedição de despacho.
-
24/03/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:18
Decorrido prazo de ISABEL DE JESUS DIAS em 07/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 06:08
Decorrido prazo de ISABEL DE JESUS DIAS em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/01/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
15/01/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
15/01/2022 06:33
Publicado Sentença em 14/01/2022.
-
15/01/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
15/01/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 09:50
Expedição de sentença.
-
13/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 15:23
Expedição de citação.
-
03/08/2021 15:23
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 15:23
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2019 03:07
Decorrido prazo de JOEL ROQUE DO NASCIMENTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:47
Decorrido prazo de VARA CÍVEL - COMARCA DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:39
Audiência conciliação realizada para 18/11/2019 11:30.
-
18/11/2019 08:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2019 01:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2019 01:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2019 01:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2019 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2019 14:07
Publicado Intimação em 25/10/2019.
-
27/10/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2019 12:35
Expedição de citação.
-
24/10/2019 12:35
Expedição de intimação.
-
24/10/2019 12:35
Expedição de intimação.
-
24/10/2019 12:35
Expedição de intimação.
-
24/10/2019 11:32
Audiência conciliação designada para 18/11/2019 11:30.
-
05/10/2019 00:55
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
05/10/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:19
Expedição de despacho.
-
02/10/2019 13:19
Expedição de despacho.
-
02/10/2019 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500231-85.2018.8.05.0078
Maria Jose Nunes dos Santos
Joseilda Reis
Advogado: Fagner Santana de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2018 08:24
Processo nº 8001076-97.2023.8.05.0034
Antonio Jorge Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Claudio Almeida dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 17:21
Processo nº 8001666-63.2023.8.05.0264
Ana Claudia Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Paula Velame Machado Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 22:35
Processo nº 8001666-63.2023.8.05.0264
Ana Claudia Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Paula Velame Machado Figueiredo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 11:53
Processo nº 8000820-75.2019.8.05.0235
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Isabel de Jesus Dias
Advogado: Joel Roque do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2022 10:02