TJBA - 8068568-79.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/05/2025 10:44
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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12/03/2025 13:19
Decorrido prazo de JURACI PEREIRA BORGES SANTOS FILHO em 11/03/2025 23:59.
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18/12/2024 13:02
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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12/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8068568-79.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juraci Pereira Borges Santos Filho Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8068568-79.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JURACI PEREIRA BORGES SANTOS FILHO Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 424617805 o valor do crédito exequendo em R$ 6.125,61 (seis mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
23/10/2024 07:20
Expedição de ofício.
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22/10/2024 11:07
Expedição de sentença.
-
22/10/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8068568-79.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juraci Pereira Borges Santos Filho Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8068568-79.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JURACI PEREIRA BORGES SANTOS FILHO Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 424617805 o valor do crédito exequendo em R$ 6.125,61 (seis mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
17/09/2024 19:39
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:39
Homologado o pedido
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25/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:34
Decorrido prazo de JURACI PEREIRA BORGES SANTOS FILHO em 07/02/2024 23:59.
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22/12/2023 01:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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22/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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14/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:26
Comunicação eletrônica
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13/12/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 19:08
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
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15/07/2023 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2023 12:02
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2023 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2023 08:55
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:55
Juntada de decisão
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10/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:36
Expedição de despacho.
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18/10/2022 09:56
Expedição de decisão.
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18/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
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16/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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25/08/2022 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2022 18:22
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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03/08/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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30/07/2022 08:13
Expedição de decisão.
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30/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:31
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
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06/02/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:40
Decorrido prazo de JURACI PEREIRA BORGES SANTOS FILHO em 04/02/2022 23:59.
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21/12/2021 09:11
Publicado Intimação em 21/12/2021.
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21/12/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 18:22
Expedição de intimação.
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17/12/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 16:27
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/12/2021 10:09
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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11/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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07/12/2021 19:30
Expedição de citação.
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07/12/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 19:30
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 04:49
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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10/11/2021 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2021 23:59.
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11/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 11:34
Expedição de citação.
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29/07/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 07:43
Conclusos para despacho
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02/07/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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