TJBA - 8105989-69.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 01:10
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
20/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:33
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8105989-69.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Luciana Do Nascimento Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8105989-69.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUCIANA DO NASCIMENTO SANTANA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO JORGE FALCAO RIOS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO LUCIANA DO NASCIMENTO SANTANA, devidamente qualificada, ajuizou ação visando o cumprimento da sentença coletiva contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou o entendimento que é quinquenal o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual (cumprimento de sentença) do título executivo judicial fundado em ação coletiva (AgRg no REsp n. 1.088.788/RN; REsp n. 1.273.643/PR - Tema 515).
Por essas razões, e tendo em vista que a prolação imediata de sentença nesses termos, sem prévia intimação da parte acionante, poderia se mostrar prematura ou acarretar violação à proibição de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/15), determino a imediata intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ocorrência da prescrição de sua pretensão, nos termos da referida jurisprudência, haja vista o decurso do lapso quinquenal.
Após, voltem os autos conclusos para análise acerca da extinção do processo, com supedâneo no art. 487, II, do CPC/15.
Salvador-BA, 8 de novembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/09/2024 19:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
-
22/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO SANTANA em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 22:51
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
03/01/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
29/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 17:19
Outras Decisões
-
03/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001487-25.2008.8.05.0126
Lucas Teixeira Costa
Solides Fomento Assessoria Mercantil Ltd...
Advogado: Annibal de Oliveira Vieira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2008 17:20
Processo nº 8104451-82.2024.8.05.0001
Antonio Carlos Bonfim de Jesus
Banco Agibank S.A
Advogado: Alexsandro de Oliveira Barboza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 15:51
Processo nº 8000141-35.2019.8.05.0119
Leandro Borges dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Jamile de Aguiar Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2019 10:38
Processo nº 8001217-36.2024.8.05.0114
Murilo Vilas Boas Rios
Expresso Itamarati S.A.
Advogado: Murilo Vilas Boas Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2024 11:32
Processo nº 8003471-83.2022.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Maria Apparecida Ferreira da Silva Pache...
Advogado: Lorena Viana da Motta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2022 20:08