TJBA - 8114050-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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14/01/2025 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:28
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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06/11/2024 07:54
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8114050-84.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Augusto Guimaraes Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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04/09/2024 23:51
Expedição de despacho.
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04/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 20:50
Conclusos para decisão
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20/05/2023 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2023 23:59.
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20/05/2023 10:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
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30/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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26/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 21:22
Expedição de decisão.
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23/01/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2023 15:37
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2022 23:59.
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03/08/2022 15:38
Expedição de despacho.
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03/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
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02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2022 23:59.
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24/11/2021 15:43
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 23:21
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2020 11:36
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:08
Conclusos para despacho
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09/10/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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