TJBA - 8000574-02.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 06:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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07/06/2025 06:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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05/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:28
Expedição de decisão.
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05/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:46
Expedição de decisão.
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10/03/2025 11:12
Expedição de despacho.
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10/03/2025 11:12
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DESPACHO 8000574-02.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Marcia Raquel Da Silva Marques Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Autor: Marcinea Santos Pinto Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Reu: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Requerido: Ministerio Da Agricultura, Pecuaria E Abastecimento Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Ibotirama - BA Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000 PROC.
Nº 8000574-02.2019.805.0099 1- O requerente por seu representante, alega na exordial que requer seja concedida LIMINARMENTE a ordem para que o Demandado proceda ao exame documental e diligências necessárias ao registro, licenciamento e expedição de carteira de pescador profissional, com máxima urgência possível, tendo em vista que a demora excessiva na análise dos documentos afronta a livre condição de exercício profissional dos pescadores com prejuízo ao sustento.
Requer também liminarmente o pagamento das parcelas referentes ao seguro defeso dos anos de 2012 a 2018, verba de caráter alimentar.
Hei por bem aguardar a contestação do Requerido, para apreciação da tutela de urgência, sendo que neste momento, não consta nos autos certeza absoluta do alegado que possa autorizar a medida, após a contestação ou na sentença de mérito, apreciarei o pedido de tutela de urgência. 2- No mais, estando em ordem os termos a petição inicial, analisados os requisitos pré-processuais, CITE(M)-SE A (O)(S) RÉ (U)(S), DO INTEIRO TEOR DA INICIAL, conforme exigências previstas nos arts. 246 ao 250 do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado ou carta precatória (art. 247 do mesmo códex), e ou ainda, carta de citação/AR, para que responda(m) a presente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não sendo contestada, se presumirem aceitos pelo(s) mesmo(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) Autor (a,es), na forma nos artigos 180, 334 e 344 do CPC.
Cite-se 3- Cite-se, Intime-se, Publique-se.
Ibotirama-Ba, 16 de agosto de 2019.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
26/09/2024 09:39
Expedição de despacho.
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26/09/2024 09:39
Expedição de citação.
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25/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 09:42
Expedição de citação.
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21/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000574-02.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Reu: União Federal/fazenda Nacional Autor: Marcia Raquel Da Silva Marques Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Autor: Marcinea Santos Pinto Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Intimação: De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016 -GSEC, expeço o ATO ORDINATÓRIO que segue: A parte autora sobre a contestação e documentos.
Ibotirama (BA), 08/05/2020.
Maria Alice Ribeiro Nunes Escrivã Designada -
04/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 04:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVIM DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
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04/07/2021 06:31
Publicado Intimação em 21/12/2020.
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04/07/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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21/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:03
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 09:24
Expedição de citação via Sistema.
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02/11/2019 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2019 23:59:59.
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16/09/2019 09:35
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 13:24
Expedição de citação.
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16/08/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 08:57
Conclusos para decisão
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08/07/2019 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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