TJBA - 8008718-42.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:08
Baixa Definitiva
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20/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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11/12/2024 19:58
Decorrido prazo de LUCAS BISPO TAVARES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/12/2024 23:59.
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16/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 01:54
Decorrido prazo de LUCAS BISPO TAVARES em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 04:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008718-42.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Paulo Rodolfo Damascena Souza Advogado: Lucas Bispo Tavares (OAB:PE62248) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8008718-42.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Autor: PAULO RODOLFO DAMASCENA SOUZA Réu: BANCO DO BRASIL S.A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, data da assinatura eletrônica.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
15/09/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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15/09/2024 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 21:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
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11/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2024 18:07
Decorrido prazo de LUCAS BISPO TAVARES em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:23
Expedição de citação.
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16/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 15:38
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:46
Expedição de citação.
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25/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
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23/07/2024 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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