TJBA - 8001001-17.2018.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:41
Expedição de E-Carta.
-
25/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:43
Expedição de despacho.
-
16/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:47
Juntada de informação
-
08/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 23:51
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
05/10/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
24/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8001001-17.2018.8.05.0072 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Vinicius Moreira Batista (OAB:BA23062) Reu: Ujacson Dos Santos Carmo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001001-17.2018.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, VINICIUS MOREIRA BATISTA REU: UJACSON DOS SANTOS CARMO Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos e examinados.
Indefiro, por ora, a citação por edital, isto porque compete a parte autora, primeiramente esgotar outros meios para localizar e citar o requerido, assim, intime-se a parte autora para que informe novo endereço ou requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
12/09/2024 19:33
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2020 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 01:05
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 01:37
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2018 17:06
Expedição de intimação.
-
21/11/2018 17:05
Expedição de citação.
-
21/11/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2018 17:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805883-81.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Nelma Oliveira Calmon de Bittencourt
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2017 15:20
Processo nº 0001664-28.2005.8.05.0244
Ediria Maria Ferreira
Ediria Maria Ferreira
Advogado: Paulo Cesar Pena Esper
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2019 13:10
Processo nº 0001664-28.2005.8.05.0244
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ediria Maia Ferreira
Advogado: Evelyne Almeida Ribeiro Pina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2005 00:00
Processo nº 8002319-07.2023.8.05.0154
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marionan Ancelmo Barbosa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 17:44
Processo nº 8000187-34.2020.8.05.0072
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Ferreira de Jesus
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2020 14:59