TJBA - 0538101-75.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0538101-75.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Frederico Almeida Barretto De Araujo Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Frederico Almeida Barretto De Araujo (OAB:BA73756) Interessado: Maria Carmem Barretto De Araujo Barros Advogado: Fabiany Da Silva Ribeiro (OAB:BA22176) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Frederico Almeida Barretto De Araujo (OAB:BA73756) Interessado: Aldeiotta Empreendimentos S/a Advogado: Ana Paula Gordilho Pessoa (OAB:BA8790) Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934) Advogado: Catharina Araujo Lisboa (OAB:BA55506) Interessado: Leilane Vasconcellos Loureiro Advogado: Ana Paula Gordilho Pessoa (OAB:BA8790) Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934) Advogado: Catharina Araujo Lisboa (OAB:BA55506) Interessado: Reynaldo Jorge Calmon Loureiro Advogado: Ana Paula Gordilho Pessoa (OAB:BA8790) Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934) Advogado: Catharina Araujo Lisboa (OAB:BA55506) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0538101-75.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: FREDERICO ALMEIDA BARRETTO DE ARAUJO, MARIA CARMEM BARRETTO DE ARAUJO BARROS Requerido(a) INTERESSADO: ALDEIOTTA EMPREENDIMENTOS S/A, LEILANE VASCONCELLOS LOUREIRO, REYNALDO JORGE CALMON LOUREIRO Vistos, etc...
A parte ré opôs embargos de declaração (ID. 434918690) em face da sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, alegando omissão no julgado.
Contrarrazões da parte autora ao ID. 456595610.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do CPC determina que os embargos de declaração somente serão cabíveis quando houver, no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O embargante alega que este juízo foi omisso no momento que deferiu a gratuidade de justiça aos autos na sentença de ID.432020217, deixando de considerar o pagamento inicial das custas processuais e a real situação financeira dos autores.
Da análise acurada dos autos, verifico que assiste razão ao embargante, tendo em vista que este juízo deixou de apreciar a condição financeira dos autores, bem como o pagamento das custas iniciais ao ID.244328840.
Nesse contexto, entendo que os presentes embargos merecem ser providos, visto que, ao compulsar os autos, restou aferida a omissão alegada.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela autora, porque tempestivos, e os ACOLHO para, corrigindo o erro do julgado, modificando os fundamentos da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa." Mantenho inalterados os demais dispositivos da sentença.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
26/08/2024 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de FREDERICO ALMEIDA BARRETTO DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA CARMEM BARRETTO DE ARAUJO BARROS em 08/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ALDEIOTTA EMPREENDIMENTOS S/A em 08/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de LEILANE VASCONCELLOS LOUREIRO em 08/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de REYNALDO JORGE CALMON LOUREIRO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 22:49
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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10/08/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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05/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:24
Conclusos para decisão
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28/03/2024 05:12
Decorrido prazo de FREDERICO ALMEIDA BARRETTO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:19
Decorrido prazo de MARIA CARMEM BARRETTO DE ARAUJO BARROS em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 09:03
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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06/03/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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21/02/2024 10:16
Indeferida a petição inicial
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12/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2021 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Petição
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09/03/2020 00:00
Publicação
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09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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30/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2020 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2018 00:00
Recurso
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21/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2018 00:00
Expedição de documento
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11/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/05/2018 00:00
Petição
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14/04/2018 00:00
Publicação
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12/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/10/2017 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Documento
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12/09/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Publicação
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28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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14/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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14/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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08/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/05/2017 00:00
Audiência Designada
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04/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2017 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2016 00:00
Recurso
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22/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2016 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Petição
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17/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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