TJBA - 8001119-73.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:20
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:20
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:55
Arquivado Provisoriamente
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05/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001119-73.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Ednalda Nunes De Macena Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001119-73.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: EDNALDA NUNES DE MACENA Nome: EDNALDA NUNES DE MACENA Endereço: Rua CANOÃO, LOT.
RAIMUNDO, QD.
B LT. 4, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:31
Expedição de decisão.
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03/07/2024 11:09
Expedição de despacho.
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03/07/2024 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 11:06
Expedição de despacho.
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25/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
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30/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 18:12
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:45
Expedição de intimação.
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12/12/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 00:12
Mandado devolvido Negativamente
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01/06/2022 09:56
Expedição de citação.
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10/01/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:57
Conclusos para despacho
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24/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
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24/06/2021 09:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 23/06/2021 23:59.
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20/05/2021 09:17
Expedição de intimação.
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08/01/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 12:24
Conclusos para decisão
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07/06/2019 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2019 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2019 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2019 22:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 16/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 16:41
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 16:40
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2019 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2019 03:14
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 17:31
Expedição de intimação.
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20/02/2019 17:31
Expedição de intimação.
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20/02/2019 17:31
Expedição de intimação.
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12/02/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 09:32
Conclusos para decisão
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16/05/2018 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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