TJBA - 0003155-33.2013.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0003155-33.2013.8.05.0004 Procedimento Sumário Jurisdição: Alagoinhas Autor: Aderildo Dos Santos Batista Advogado: Agueda Veras De Macedo (OAB:BA22565) Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0003155-33.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ADERILDO DOS SANTOS BATISTA Advogado(s): AGUEDA VERAS DE MACEDO (OAB:BA22565) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO À vista da certidão de ID 452302641, NOMEIO a médica Isadora Anjos Zottoli, Registro CREMEB nº 35742, cadastrada junto ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais deste Tribunal, para realização do exame necessário ao prosseguimento do feito.
Considerando que a diligência será realizada em regime de mutirão, arbitro, desde já, os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais), atualizados nos termos da Res. 17/2019, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre o presente ato de nomeação, advertindo-se que o silêncio implicará aceitação da perita nomeada (art. 111 do Código Civil).
Não havendo impugnações, oficie-se à perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, observadas todas as disposições da Res. 17/2019 do TJBA.
Em caso positivo, deve a perita, no mesmo prazo, designar data e horário para realização do exame nesta Comarca, dentro de no máximo 20 (vinte) dias, devendo o laudo ser entregue em igual prazo, contado da realização da perícia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem quesitos para análise da perita, bem como para que indiquem assistente, se necessário.
Intimem-se as partes acerca do local, data e horário designados para o exame.
Atribuo força de mandado e ofício para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024. -
05/09/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:25
Nomeado perito
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09/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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27/11/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/11/2021 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2018 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Correção de Classe
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08/07/2015 00:00
Petição
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21/05/2013 00:00
Conclusão
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17/05/2013 00:00
Processo autuado
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15/05/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2013
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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