TJBA - 0068970-54.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
08/05/2025 11:36
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:23
Decorrido prazo de PHYSIOLIFE CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARZENI CARIBE BACELAR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Decorrido prazo de WILZE CARNEIRO BARBOSA MENDES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ILMA ALVES DA CRUZ PINTO em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 01:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 13:36
Conhecido o recurso de PHYSIOLIFE CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2025 13:36
Conhecido o recurso de MARZENI CARIBE BACELAR - CPF: *50.***.*66-49 (APELANTE) e provido em parte
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01/04/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 18:55
Deliberado em sessão - julgado
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31/03/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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24/03/2025 21:53
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/03/2025 13:41
Incluído em pauta para 01/04/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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29/01/2025 15:29
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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10/12/2024 19:49
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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29/11/2024 15:47
Incluído em pauta para 21/01/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/11/2024 16:35
Solicitado dia de julgamento
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01/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PHYSIOLIFE CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de WILZE CARNEIRO BARBOSA MENDES em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:53
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 0068970-54.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ilma Alves Da Cruz Pinto Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684-A) Advogado: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB:BA15659-A) Apelante: Physiolife Clinica De Fisioterapia E Estetica Ltda Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Apelante: Marzeni Caribe Bacelar Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Apelante: Wilze Carneiro Barbosa Mendes Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096-A) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0068970-54.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: PHYSIOLIFE CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA e outros (2) Advogado(s): DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096-A), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667-A) APELADO: ILMA ALVES DA CRUZ PINTO Advogado(s): MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684-A), JOAQUIM PINTO LAPA NETO (OAB:BA15659-A) DESPACHO Uma vez formulado pedido de gratuidade pelas apelantes, verifica-se, em relação à pessoa física, Marzeni Caribe Bacelar, a presença de indício que, em tese, afasta a presunção estipulada no art. 99, §3º do CPC, considerando que é fisioterapeuta e sócia da clínica acionada.
Em relação à pessoa jurídica, Physiolife Clínica de Fisioterapia e Estética LTDA, é preciso que esta demonstre a sua impossibilidade de arcar com os custos do processo, na forma do entendimento sumulado pelo STJ no enunciado n. 481.
Ante o exposto, na forma do art. 99, §2º do CPC, ficam as recorrentes intimadas a demonstrar, concretamente, mediante a apresentação de documentos financeiros atualizados, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR18 -
17/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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18/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de PHYSIOLIFE CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARZENI CARIBE BACELAR em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de WILZE CARNEIRO BARBOSA MENDES em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:48
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:48
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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