TJBA - 8000548-94.2018.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:09
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000548-94.2018.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Leiliane Carneiro De Queiroz Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Advogado: Florival Ferreira De Carvalho Neto (OAB:BA38063) Reu: Municipio De Gaviao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000548-94.2018.8.05.0048 Parte Autora - Nome: LEILIANE CARNEIRO DE QUEIROZ Endereço: Praça Coronel marcolino Mascarenhas, 68, Centro, RIACHãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44640-000 Advogado(s): FLORIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO (OAB:BA38063), MARCELO SILVA GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARCELO SILVA GUIMARAES (OAB:BA21034) Parte Ré - Nome: MUNICIPIO DE GAVIAO Endereço: Avenida Lomanto Junior, sn, Centro, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador/pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, manifestando-se acerca de possível incidência da prescrição intercorrente, sob pena de extinção.
Após, CONCLUSOS.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
18/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2024 19:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:10
Decorrido prazo de LEILIANE CARNEIRO DE QUEIROZ em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:36
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
29/05/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 13:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/03/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 10:54
Distribuído por sorteio
-
21/09/2018 10:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8153789-59.2023.8.05.0001
Antonio Marcos Ferreira Gomes
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2023 16:11
Processo nº 0000377-54.2013.8.05.0016
Renato Francisco dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carloto Vielmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2013 15:47
Processo nº 8136627-56.2020.8.05.0001
Isabel dos Santos Sampaio de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Luciana de Quadros Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 11:30
Processo nº 8136627-56.2020.8.05.0001
Isabel dos Santos Sampaio de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Artur da Rocha Reis Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2020 10:28
Processo nº 8011599-30.2023.8.05.0274
John Victor Soares Barreto
Sempre Saude Familia Administradora de B...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2023 21:56