TJBA - 0001086-63.2015.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 0001086-63.2015.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Deijanira Crisostomo Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001086-63.2015.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB:BA36371), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) EXECUTADO: DEIJANIRA CRISOSTOMO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em Cédula Rural Hipotecária ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de DEIJANIRA CRISSOSTOMO DA SILVA.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de petição da parte exequente requerendo a penhora e avaliação do imóvel dado em garantia hipotecária, que está localizado na cidade de Wanderley/BA (ID 19441942).
Com efeito, levando em consideração que a parte executada não pagou a dívida objeto do presente feito nem apresentou embargos à execução, defiro o pedido da parte exequente e, por conseguinte, determino a expedição de carta precatória à Comarca de Cotegipe/BA, que abrange a cidade de Wanderley, para que se proceda à penhora e avaliação do imóvel dado em garantia, registrado sob a matrícula de nº. 3047, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Cotegipe/BA.
Cumpridas as diligências, a carta precatória deverá ser devolvida a este Juízo, com as homenagens de estilo.
Intime-se o banco exequente para recolher as custas da carta precatória.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Cumpra-se.
IBOTIRAMA/BA, 9 de julho de 2024.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
15/09/2024 18:12
Expedição de decisão.
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09/07/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 20:15
Conclusos para decisão
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25/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:11
Outras Decisões
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10/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
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03/10/2019 18:24
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 11:42
Expedição de intimação.
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09/09/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 11:35
Devolvidos os autos
-
25/01/2019 11:59
RECEBIMENTO
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25/01/2019 11:34
MERO EXPEDIENTE
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24/01/2019 11:11
CONCLUSÃO
-
24/01/2019 11:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/08/2018 12:13
RECEBIMENTO
-
10/08/2018 10:03
MERO EXPEDIENTE
-
27/02/2018 15:06
CONCLUSÃO
-
22/02/2018 16:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/04/2017 09:30
RECEBIMENTO
-
24/04/2017 08:28
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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29/03/2017 16:18
CONCLUSÃO
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29/03/2017 16:12
PETIÇÃO
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23/03/2017 15:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/03/2017 13:18
CONCLUSÃO
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06/03/2017 13:03
PETIÇÃO
-
09/02/2017 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/12/2015 13:49
DOCUMENTO
-
25/11/2015 09:17
MANDADO
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21/10/2015 09:37
MANDADO
-
19/10/2015 14:25
MANDADO
-
07/10/2015 14:53
RECEBIMENTO
-
07/10/2015 14:41
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2015 09:24
CONCLUSÃO
-
06/10/2015 12:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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