TJBA - 8000217-96.2015.8.05.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8004333-89.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Tania Rocha Andrade Cunha Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059) Reu: Mendes & Tavares Ltda Falecido: Joaquim Mendes De Souza Reu: Eufrosina Amorim Tavares Souza Reu: Joaquim Mendes De Sousa Junior Reu: Margareth Dos Santos Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8004333-89.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: TANIA ROCHA ANDRADE CUNHA REU: MENDES & TAVARES LTDA, EUFROSINA AMORIM TAVARES SOUZA, JOAQUIM MENDES DE SOUSA JUNIOR, MARGARETH DOS SANTOS ARAUJO FALECIDO: JOAQUIM MENDES DE SOUZA DECISÃO Vistos, A ação de adjudicação compulsória de imóvel tem como escopo a transferência compulsória do domínio para o adquirente.
Há pedido de tutela de urgência.
Como sabemos há vedação à concessão de tutela de urgência exauriente.
No presente caso, além de tratar-se de contrato antigo, celebrado há muitos e muitos anos, não se pode conceder tutela provisória exauriente e não há os requisitos legais cumulados para sua concessão, pois embora possa existir o bom direito, não há que se admitir o perigo da demora, pois ao Autor não é lícito gerar o periculum in mora inverso.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Indefiro a gratuidade da justiça ante a renda bastante razoável da parte Autora, ID 383499075.
Defiro o pagamento das custas para o final do processo.
CITEM-SE conforme requerido, observando o ID 432016772.
P.R.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 11 de julho de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006 -
23/07/2019 09:53
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/07/2019 09:53
Baixa Definitiva
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23/07/2019 09:53
Transitado em Julgado em 23/07/2019
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23/07/2019 09:51
Juntada de Certidão
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12/07/2019 00:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MUNIZ em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:12
Decorrido prazo de EDILSON PINHEIRO DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:12
Decorrido prazo de CLESIA LIGIA DO NASCIMENTO em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:12
Decorrido prazo de EDCLELIA NASCIMENTO LARANGEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 10:10
Juntada de Certidão
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18/06/2019 17:40
Expedição de Intimação.
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18/06/2019 00:13
Decorrido prazo de EDCLELIA NASCIMENTO LARANGEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:13
Decorrido prazo de CLESIA LIGIA DO NASCIMENTO em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:13
Decorrido prazo de EDILSON PINHEIRO DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MUNIZ em 17/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 09:58
Juntada de Certidão
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14/06/2019 00:36
Publicado Ementa em 14/06/2019.
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14/06/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 07:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CENTRAL - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (APELANTE) e provido
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12/06/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 17:35
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2019 17:35
Juntada de Certidão
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11/06/2019 17:35
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2019 14:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CENTRAL - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (APELANTE) e provido
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11/06/2019 12:35
Deliberado em sessão - julgado
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11/06/2019 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 07/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 15:48
Incluído em pauta para 11/06/2019 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
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30/05/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 19:30
Solicitado dia de julgamento
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15/02/2019 09:04
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2019 09:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 17:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 13:07
Recebidos os autos
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14/02/2019 13:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
11/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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