TJBA - 8002864-85.2019.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
28/07/2025 19:32
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:31
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 19:30
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 19:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
10/07/2025 16:00
Expedição de intimação.
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10/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 08:24
Homologado o pedido
-
28/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
13/02/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNAÇÃO AUDIENCIA
-
10/01/2025 13:12
Expedição de intimação.
-
29/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
29/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002864-85.2019.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Katia Cibele Oliveira Sousa Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052) Autor: K.
V.
O.
S.
S.
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052) Reu: Edson Sena Silva Registrado(a) Civilmente Como Edson Sena Silva Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002864-85.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: KATIA CIBELE OLIVEIRA SOUSA, K.
V.
O.
S.
S.
REU: EDSON SENA SILVA Designo audiência de instrução para o dia 10 de dezembro 2024 às 15h20min, para depoimento das partes e oitiva das testemunhas.
A audiência ocorrerá de modo presencial, podendo o MP e advogados que atuem fora da comarca comparecerem de modo virtual.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, caso ainda não tenham feito, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme previsto no art. 455 do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Ciência ao MP.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
10/12/2024 18:40
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 18:40
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNAÇÃO AUDIENCIA
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02/12/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002864-85.2019.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Katia Cibele Oliveira Sousa Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052) Autor: K.
V.
O.
S.
S.
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052) Reu: Edson Sena Silva Registrado(a) Civilmente Como Edson Sena Silva Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002864-85.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: KATIA CIBELE OLIVEIRA SOUSA, K.
V.
O.
S.
S.
REU: EDSON SENA SILVA Redesigno audiência de instrução, nos termos do ID 397862430, para o dia 06 de fevereiro 2024, às 09:00 horas.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
01/11/2024 09:11
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002864-85.2019.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Katia Cibele Oliveira Sousa Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052) Autor: K.
V.
O.
S.
S.
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052) Reu: Edson Sena Silva Registrado(a) Civilmente Como Edson Sena Silva Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002864-85.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: KATIA CIBELE OLIVEIRA SOUSA, K.
V.
O.
S.
S.
REU: EDSON SENA SILVA Intime-se as partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho de ID 430254268 ou requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
12/07/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 16:32
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 06/02/2024 09:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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06/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/02/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
12/01/2024 09:31
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada para 06/02/2024 09:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
12/01/2024 09:28
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 08:53
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:10
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2023 09:07
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 29/08/2023 09:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
21/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:31
Decorrido prazo de KATIA CIBELE OLIVEIRA SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:31
Decorrido prazo de KAMILLY VITORIA OLIVEIRA SENA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:31
Decorrido prazo de EDSON SENA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:00
Decorrido prazo de KATIA CIBELE OLIVEIRA SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:00
Decorrido prazo de KAMILLY VITORIA OLIVEIRA SENA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:00
Decorrido prazo de EDSON SENA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 03:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:39
Expedição de despacho.
-
05/07/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:15
Mandado devolvido Positivamente
-
25/01/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 07:10
Decorrido prazo de FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 04:49
Publicado Intimação em 17/01/2022.
-
18/01/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 17:10
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:58
Juntada de Petição de PROC. 8002864-85.2019.8.05.0229- AÇÃO DE RECONHECI
-
14/06/2021 13:02
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 12:01
Decorrido prazo de FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2020 05:13
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 18:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/04/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 18:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
08/04/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2020 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2019 16:26
Audiência conciliação realizada para 03/12/2019 15:15.
-
26/11/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 04:03
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
31/10/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
29/10/2019 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 09:00
Expedição de intimação.
-
29/10/2019 09:00
Expedição de citação.
-
29/10/2019 09:00
Expedição de intimação.
-
29/10/2019 08:52
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 15:15.
-
02/10/2019 14:38
Mero expediente
-
16/09/2019 19:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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