TJBA - 8000329-90.2021.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:44
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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29/04/2025 10:26
Expedição de intimação.
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28/04/2025 20:03
Expedição de intimação.
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28/04/2025 20:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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02/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 16:38
Expedição de intimação.
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22/11/2024 14:23
Expedição de intimação.
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22/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000329-90.2021.8.05.0205 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Requerente: Adilon Pereira Da Silva Advogado: Antonio Farias Terencio Filho (OAB:BA10841) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000329-90.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REQUERENTE: ADILON PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO (OAB:BA10841) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, nota-se que o processo está paralisado por significativo lapso temporal, sem qualquer requerimento e/ou movimentação.
Diante disso, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, bem como para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção deste processo.
Advirta-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar os respectivos comprovantes de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Providências de estilo.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 10:17
Expedição de intimação.
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17/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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28/08/2024 19:00
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:49
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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25/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 07:21
Expedição de intimação.
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12/04/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
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22/05/2022 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO em 20/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO em 16/05/2022 23:59.
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27/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 08:36
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 15:28
Expedição de intimação.
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19/04/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 14:39
Expedição de intimação.
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15/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
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08/10/2021 23:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/10/2021 12:08
Expedição de intimação.
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05/10/2021 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 08:21
Conclusos para despacho
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09/08/2021 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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