TJBA - 8000210-35.2016.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
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21/10/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000210-35.2016.8.05.0196 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pindobaçú Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Godofredo Dos Santos -restaurantes - Me Executado: Ozaldino Alves Dias Executado: Calina Ligia De Souza Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000210-35.2016.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: GODOFREDO DOS SANTOS -RESTAURANTES - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de GODOFREDO DOS SANTOS RESTAURANTES ME E OUTROS, fundada em dívida líquida e certa no importe originário de R$ 47.514,96 (quarenta e sete mil quinhentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), decorrente de Nota de Crédito Comercial de n.º º 285.2015.138.214.
Determinada a citação da parte executada, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento do ato (ID 410464487), por ter sido informado que esta havia falecido há mais de 06 (seis) anos.
Dessa forma, determino a intimação do exequente a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo ao presente pronunciamento força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
16/09/2024 21:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2024 19:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 05:32
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:24
Expedição de citação.
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14/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:58
Expedição de citação.
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05/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/07/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 14:38
Expedição de citação.
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14/06/2023 14:58
Expedição de despacho.
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14/06/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 09:40
Conclusos para despacho
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22/12/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 01:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 18:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 09:16
Publicado Despacho em 19/02/2020.
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17/02/2020 18:12
Expedição de despacho via Sistema.
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17/02/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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13/03/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2019 02:29
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 09/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 02:29
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 09/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 02:29
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 09/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 02:29
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 09/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 02:29
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 09/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 02:29
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 09/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 11:37
Conclusos para despacho
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31/07/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 00:40
Publicado Intimação em 19/07/2018.
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19/07/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 13:40
Conclusos para despacho
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09/01/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2016 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 14:45
Conclusos para despacho
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02/06/2016 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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