TJBA - 8000202-80.2017.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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17/05/2025 14:22
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2025 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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15/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000202-80.2017.8.05.0048 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Juciara Da Silva Abreu Santana Advogado: Emilio Lopes Da Cruz (OAB:BA42758) Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644) Reu: Antonio Inacio Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000202-80.2017.8.05.0048 Parte Autora - Nome: JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA Endereço: rua presidente kennedy, 74, casa, serrinha, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 Advogado(s): EMILIO LOPES DA CRUZ (OAB:BA42758), JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB:BA40644) Parte Ré - Nome: ANTONIO INACIO DA SILVA Endereço: FAZENDA SALGADO, S/N, RURAL, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instancia superior, exclusivamente por seus advogados, facultando-lhes a apresentação de requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia das partes, assim como inexistindo requerimento nos autos pendente de apreciação por este Juízo e após as formalidades legais, inclusive, se for o caso, no tocante ao recolhimento de custas processuais remanescentes/pendentes, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa no sistema PJE.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE CITAÇÃO 8000202-80.2017.8.05.0048 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Juciara Da Silva Abreu Santana Advogado: Emilio Lopes Da Cruz (OAB:BA42758) Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644) Reu: Antonio Inacio Da Silva Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000202-80.2017.8.05.0048 Parte Autora - Nome: JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA Endereço: rua presidente kennedy, 74, casa, serrinha, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 Advogado(s): EMILIO LOPES DA CRUZ (OAB:BA42758), JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB:BA40644) Parte Ré - Nome: ANTONIO INACIO DA SILVA Endereço: FAZENDA SALGADO, S/N, RURAL, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Indefiro, por ora, a gratuidade da justiça.
A Requerente exerce a profissão de advogada, é militante nesta Comarca com diversos processos em curso, o que deve lhe proporcionar uma renda satisfatória por mês, por consequência, não se amolda a mesma aos ditames legais.
A Requerente também não apresentou declaração do imposto de renda do último exercício fiscal ou qualquer comprovação da alegada hipossuficiência.
Assim, os documentos acostados nos autos não são suficientes à comprovação da ausência de recursos para custear as despesas judiciais.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça e, por consequência, determino a intimação do(a) advogado(a), para suprir a irregularidade apontada (pagando as custas devidas), sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290, CPC).
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação ou, recolhidas as custas, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
17/09/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:35
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:53
Gratuidade da justiça não concedida a JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA - CPF: *85.***.*01-34 (AUTOR).
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23/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:28
Conclusos para despacho
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22/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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02/05/2021 09:38
Decorrido prazo de EMILIO LOPES DA CRUZ em 12/04/2021 23:59.
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18/03/2021 17:23
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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18/03/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 09:25
Conclusos para despacho
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09/12/2017 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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