TJBA - 0000029-24.2012.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:24
Juntada de acesso aos autos
-
25/05/2025 11:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
23/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
22/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498322667
-
19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483926034
-
18/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 17:37
Expedição de intimação.
-
29/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:24
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000029-24.2012.8.05.0096 Arrolamento De Bens Jurisdição: Ibirataia Requerente: Jonas Vitorio De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Rita Francisca De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria Umbelina De Souza Costa Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Antonio Vitório De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria De Souza Almeida Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Valdomiro Vitorio De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria Conceicao De Souza Araujo Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Niselia Francisca De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria Anita De Souza Teixeira Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Magnolia Souza Santos Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Carmelita De Souza Alves Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerido: Antonia Francisca De Souza Advogado: Etevaldo Souza De Almeida (OAB:BA34984) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000029-24.2012.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: JONAS VITORIO DE SOUZA e outros (10) Advogado(s): N.
S.
D.
S.
L. (OAB:BA28011) REQUERIDO: ANTONIA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): ETEVALDO SOUZA DE ALMEIDA (OAB:BA34984) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de ARROLAMENTO DE BENS ajuizada por JONAS VITORIO DE SOUZA, já qualificado, em razão dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIA FRANCISCA DE SOUZA.
Ao ID. 126179937 foi protocolada petição noticiando o falecimento do inventariante, JONAS VITÓRIO DE SOUZA, bem como requerendo a nomeação de herdeiro JOEL SOUZA DE ALMEIDA para exercer o encargo de inventariante.
Assim, DEFIRO e NOMEIO a(o) Requerente como Inventariante do presente procedimento, devendo ser INTIMADO(A) para, dentro do prazo previsto no parágrafo único do 617 do Código de Processo Civil, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função, lavrando-se o Termo de Compromisso de Inventariante pertinente e, ato seguinte, cumprir as providências previstas no art. 618 do mesmo Diploma Legal.
Prestado o devido compromisso, mencionado acima, deverá a inventariante esclarecer se pretende a cumulação de inventário e partilha dos espólios, nos termos do art. 672, III, do CPC, em razão do falecimento de Jonas Vitório de Souza, e em caso positivo deverá apresentar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, aditamento das primeiras declarações, conforme dispõe o art. 620 do CPC, devendo juntar os documentos necessários para o andamento do feito.
Além dos encargos acima, INTIME-SE também o Inventariante para trazer aos autos, no prazo legal, ressaltando que, caso alguma documentação já tenha sido carreada nos autos, seja feita a indicação do ID. correspondente: a.
Do de cujus: A.1) RG e CPF do Falecido; A.2) Certidão de casamento atualizada, se houver; A.2) Certidão de óbito, atualizada; A.3) Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do Instituto Nacional de Seguridade Social; A.4) Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do(a) Falecido(a), da Fazenda Municipal, Estadual e Federal; A.5) Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/) ou, se houver, a cópia autêntico do testamento e as cópias da sentença com trânsito em julgado e compromisso de testamentaria assinado. b.
Do(s) herdeiro(s): B.1) RG e CPF dos herdeiros; B.2) Certidão de casamento atualizada, se casados, em caso negativo, certidão de nascimento atualizada; c.
Do(s) bem(ns) que compõe(m) o acervo hereditário: C.1) Se houver veículos: Certificado de propriedade e documento do(s) veículo(s); C.2) Se houver imóveis: Matrícula atualizada do imóvel; C.3) Último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal; C.4) Certidão Negativa de Débitos Tributários referente ao(s) imóvel(is) inventariado, caso exista bem imóvel a ser partilhado; C.5) Se houver valor residual em instituição financeira: extratos bancários de conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida, ou justificar a impossibilidade e requerer realização de pesquisa pelos sistemas conveniados; C.5) Se houver outros direitos: o documento comprobatório formal pertinente.
Na sequência, ouça-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. À secretaria para realizar as alterações necessárias no sistema, a fim de incluir os herdeiros no polo ativo da ação e os espólios no polo passivo, bem como proceder à exclusão das peças digitalizadas em duplicidade, o que se verifica a partir do ID. 431063327.
Diligencias necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
27/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000029-24.2012.8.05.0096 Arrolamento De Bens Jurisdição: Ibirataia Requerente: Jonas Vitorio De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Rita Francisca De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria Umbelina De Souza Costa Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Antonio Vitório De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria De Souza Almeida Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Valdomiro Vitorio De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria Conceicao De Souza Araujo Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Niselia Francisca De Souza Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Maria Anita De Souza Teixeira Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Magnolia Souza Santos Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerente: Carmelita De Souza Alves Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Requerido: Antonia Francisca De Souza Advogado: Etevaldo Souza De Almeida (OAB:BA34984) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000029-24.2012.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: JONAS VITORIO DE SOUZA e outros (10) Advogado(s): N.
S.
D.
S.
L. (OAB:BA28011) REQUERIDO: ANTONIA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): ETEVALDO SOUZA DE ALMEIDA (OAB:BA34984) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de ARROLAMENTO DE BENS ajuizada por JONAS VITORIO DE SOUZA, já qualificado, em razão dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIA FRANCISCA DE SOUZA.
Ao ID. 126179937 foi protocolada petição noticiando o falecimento do inventariante, JONAS VITÓRIO DE SOUZA, bem como requerendo a nomeação de herdeiro JOEL SOUZA DE ALMEIDA para exercer o encargo de inventariante.
Assim, DEFIRO e NOMEIO a(o) Requerente como Inventariante do presente procedimento, devendo ser INTIMADO(A) para, dentro do prazo previsto no parágrafo único do 617 do Código de Processo Civil, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função, lavrando-se o Termo de Compromisso de Inventariante pertinente e, ato seguinte, cumprir as providências previstas no art. 618 do mesmo Diploma Legal.
Prestado o devido compromisso, mencionado acima, deverá a inventariante esclarecer se pretende a cumulação de inventário e partilha dos espólios, nos termos do art. 672, III, do CPC, em razão do falecimento de Jonas Vitório de Souza, e em caso positivo deverá apresentar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, aditamento das primeiras declarações, conforme dispõe o art. 620 do CPC, devendo juntar os documentos necessários para o andamento do feito.
Além dos encargos acima, INTIME-SE também o Inventariante para trazer aos autos, no prazo legal, ressaltando que, caso alguma documentação já tenha sido carreada nos autos, seja feita a indicação do ID. correspondente: a.
Do de cujus: A.1) RG e CPF do Falecido; A.2) Certidão de casamento atualizada, se houver; A.2) Certidão de óbito, atualizada; A.3) Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do Instituto Nacional de Seguridade Social; A.4) Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do(a) Falecido(a), da Fazenda Municipal, Estadual e Federal; A.5) Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/) ou, se houver, a cópia autêntico do testamento e as cópias da sentença com trânsito em julgado e compromisso de testamentaria assinado. b.
Do(s) herdeiro(s): B.1) RG e CPF dos herdeiros; B.2) Certidão de casamento atualizada, se casados, em caso negativo, certidão de nascimento atualizada; c.
Do(s) bem(ns) que compõe(m) o acervo hereditário: C.1) Se houver veículos: Certificado de propriedade e documento do(s) veículo(s); C.2) Se houver imóveis: Matrícula atualizada do imóvel; C.3) Último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal; C.4) Certidão Negativa de Débitos Tributários referente ao(s) imóvel(is) inventariado, caso exista bem imóvel a ser partilhado; C.5) Se houver valor residual em instituição financeira: extratos bancários de conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida, ou justificar a impossibilidade e requerer realização de pesquisa pelos sistemas conveniados; C.5) Se houver outros direitos: o documento comprobatório formal pertinente.
Na sequência, ouça-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. À secretaria para realizar as alterações necessárias no sistema, a fim de incluir os herdeiros no polo ativo da ação e os espólios no polo passivo, bem como proceder à exclusão das peças digitalizadas em duplicidade, o que se verifica a partir do ID. 431063327.
Diligencias necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 20:21
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:33
Decorrido prazo de JONAS VITORIO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:33
Decorrido prazo de MARIA UMBELINA DE SOUZA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:33
Decorrido prazo de RITA FRANCISCA DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO VITÓRIO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE SOUZA ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO VITORIO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de NISELIA FRANCISCA DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MAGNOLIA SOUZA SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA ANITA DE SOUZA TEIXEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de CARMELITA DE SOUZA ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ETEVALDO SOUZA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 27/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:50
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:49
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:47
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:46
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:46
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:45
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:44
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:44
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:43
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:42
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:41
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
03/06/2024 22:41
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/06/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
11/05/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de documentação
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de documentação
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 06:18
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 15:57
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/11/2020 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:50
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 21:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
20/06/2020 01:00
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
10/07/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 10:31
Juntada de petição inicial
-
04/07/2018 09:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/05/2016 14:47
MERO EXPEDIENTE
-
06/11/2015 13:27
Ato ordinatório
-
01/08/2013 11:47
CONCLUSÃO
-
19/07/2013 09:45
CONCLUSÃO
-
08/07/2013 12:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2013 12:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2013 12:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2013 10:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/01/2012 08:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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