TJBA - 8001731-92.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:32
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:00
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:10
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001731-92.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Vinicius Vieira Dos Santos Advogado: Ione Nadja Goncalves De Oliveira (OAB:PE46820) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001731-92.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB:PE46820) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendiam produzir, a parte ré pugnou pela produção de prova pericial e prova oral, com depoimento pessoal das partes; já o autor, quedou-se silente.
Após o deferimento da prova pericial, o perito ofertou os honorários para cumprimento do encargo, sendo fixado o valor por este Juízo (ID n.º 441566536).
Ocorre que ao ser intimada para recolher as custas devidas, a parte ré deixou transcorrer o prazo in albis.
Deste modo, entendo que a produção da prova pericial resta prejudicada por inércia da parte que a requereu, o que, por consequência, tenho por revogar a realização da referida prova.
Quanto ao pedido de produção de prova oral com depoimento pessoal das partes, INDEFIRO, eis que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos do processo em epígrafe, não havendo, assim, pertinência ao pleito.
Por fim, declaro que o feito se encontra apto ao julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso I do CPC, por isso, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para tomarem conhecimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem de direito.
As preliminares arguidas serão apreciadas por meio de sentença.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 14 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/09/2024 21:47
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 17:27
Decorrido prazo de IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 03:16
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
08/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
08/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
07/06/2024 14:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/06/2024 23:59.
-
05/05/2024 08:49
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
05/05/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
21/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
21/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:20
Decorrido prazo de IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:20
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:53
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:10
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:10
Decorrido prazo de IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:37
Decorrido prazo de IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:37
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:37
Decorrido prazo de IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 23:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
30/12/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
28/12/2023 22:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
28/12/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
19/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 21:49
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
23/11/2023 10:19
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 08:53
Juntada de mandado
-
21/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:49
Outras Decisões
-
15/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 11:04
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/03/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
08/04/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
08/04/2023 06:52
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
08/04/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
08/04/2023 06:52
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
08/04/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
03/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 23:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 07:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 07:57
Decorrido prazo de VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 19:42
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
07/08/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 23:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 04:47
Decorrido prazo de VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 21:38
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
26/11/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 19:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 01:53
Decorrido prazo de VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 21:00
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
08/10/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
28/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2021 05:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA LEMOS em 27/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2021 15:06
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
08/08/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 15:05
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
08/08/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 14:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 14:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2021 17:47
Expedição de citação.
-
28/06/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA LEMOS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 02:25
Decorrido prazo de IONE NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 07:17
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
30/04/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 17:31
Expedição de citação.
-
27/04/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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