TJBA - 0015055-37.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2023 15:08
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 10:43
Baixa Definitiva
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07/12/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 01:27
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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02/11/2023 05:50
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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02/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0015055-37.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gilson Da Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Interessado: Jorge Antonio Costa Barreiros Interessado: Bernadete De Jesus Barreiros Interessado: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis Advogado: Nelma Oliveira Calmon De Bittencourt (OAB:BA6967) Advogado: Eugenia Carla Parente Queiroz Seidl (OAB:BA19000) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0015055-37.2004.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GILSON DA SILVA INTERESSADO: JORGE ANTONIO COSTA BARREIROS, BERNADETE DE JESUS BARREIROS, HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por INTERESSADO: GILSON DA SILVA em face de INTERESSADO: JORGE ANTONIO COSTA BARREIROS, BERNADETE DE JESUS BARREIROS, HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos verifica-se que a demanda está paralisada há mais de um ano em razão de inércia da parte autora.
Constata-se ainda que a intimação dirigida à parte autora restou frustrada, uma vez que houve informação de endereço errôneo sem a respectiva modificação ou correção nos autos, como se infere do ID. 246537381.
Convém ressaltar que é obrigação das partes informar nos autos qualquer alteração de endereço, presumindo-se válidas as comunicações dos atos processuais dirigidas ao endereço constante nos autos.
Este é comando contido no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primeiro endereço.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
30/10/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/10/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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03/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/06/2022 00:00
Expedição de Carta
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18/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2018 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Publicação
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06/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/10/2012 00:00
Publicação
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26/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2012 00:00
Mandado
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24/09/2012 00:00
Mandado
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17/09/2012 00:00
Expedição de documento
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14/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
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11/11/2011 00:00
Publicação
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10/11/2011 00:00
Mero expediente
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10/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2009 09:33
Conclusão
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07/08/2009 09:31
Petição
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19/05/2009 17:29
Protocolo de Petição
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19/05/2009 17:28
Recebimento
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14/05/2009 17:01
Entrega em carga/vista
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22/08/2005 20:23
Publicado pelo dpj
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22/08/2005 16:26
Enviado para publicação no dpj
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08/08/2005 19:58
Publicado pelo dpj
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08/08/2005 16:20
Enviado para publicação no dpj
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18/01/2005 17:12
Juntada peticao - reu
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26/11/2004 17:09
Juntada de ar
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26/11/2004 14:48
Mandado cumprido positivamente
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19/11/2004 17:42
Juntada de ar
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11/11/2004 15:56
Mandado cumprido negativamente
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28/10/2004 17:27
Entrada na central de mandados
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28/10/2004 17:27
Entrada na central de mandados
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28/10/2004 17:27
Entrada na central de mandados
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28/10/2004 17:27
Entrada na central de mandados
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28/10/2004 17:08
Envio a central de mandados
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28/10/2004 17:08
Envio a central de mandados
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28/10/2004 17:08
Envio a central de mandados
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27/10/2004 13:16
Mandado - expedido
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04/06/2004 11:45
Juntada peticao - autor
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09/03/2004 16:32
Mandado - entregue ao oficial
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08/03/2004 12:51
Mandado - expedido
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26/02/2004 17:22
Concluso ao juiz
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25/02/2004 17:31
Concluso ao juiz
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25/02/2004 17:15
Processo autuado
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09/02/2004 08:27
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2004
Ultima Atualização
30/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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