TJBA - 8001998-42.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/06/2025 10:01
Expedição de ofício.
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06/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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01/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001998-42.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Valdir Sao Jose Nepomuceno Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001998-42.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: VALDIR SAO JOSE NEPOMUCENO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por VALDIR SÃO JOSÉ NEPOMUCENO, em face de MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA.
Intimada para o oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, a parte acionada deixou de apresentar manifestação (ID 385997072).
A parte autora anexou cálculo atualizado do débito (ID 436062291).
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
A Lei n. 063 de 23 de setembro de 2010, do Município de Ruy Barbosa/BA, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV.
A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do município de Ruy Barbosa, o valor correspondente ao maior benefício do INSS no ano em que a RPV será expedida.
O teto do INSS é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para o ano de 2024.
Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o município de Ruy Barbosa, no ano de 2024, é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos.
Pelo exposto, após verificar as situações “regular” do CPF ou “ativa” do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias e logo em seguida, independente de novo despacho, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao município de Ruy Barbosa/BA, para pagamento da quantia informada.
Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001998-42.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Valdir Sao Jose Nepomuceno Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA / BAHIA VARA CÍVEL DESPACHO Defiro a emenda da petição inicial nos moldes requeridos pela parte autora.
Intime-se o Município de Ruy Barbosa para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência declarada (artigo 99, §§2º e 3º, CPC).
Ruy Barbosa, 08 de março de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
12/09/2024 19:01
Expedição de intimação.
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12/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
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09/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
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11/05/2022 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 06/05/2022 23:59.
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19/03/2022 04:05
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 23:20
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 10:33
Expedição de intimação.
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09/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
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07/12/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:54
Conclusos para despacho
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03/10/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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