TJBA - 8000867-57.2024.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:01
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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12/10/2024 04:48
Decorrido prazo de TALLIS GABRIEL FRANCO DA CONCEICAO em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 21:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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28/09/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8000867-57.2024.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabela Exequente: Tallis Gabriel Franco Da Conceicao Advogado: Tallis Gabriel Franco Da Conceicao (OAB:BA74777) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000867-57.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: TALLIS GABRIEL FRANCO DA CONCEICAO Advogado(s): TALLIS GABRIEL FRANCO DA CONCEICAO (OAB:BA74777) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TALLIS GABRIEL FRANCO DA CONCEICAO - OAB BA74777 em face do ESTADO DA BAHIA, pugnando pela expedição de Requisição de Pequeno Valor, a fim de satisfazer o seu crédito proveniente de título executivo extrajudicial.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, uma vez que a demanda versa sobre execução de crédito cuja natureza é alimentar (honorários advocatícios).
Intime-se o causídico para carrear o comprovante de trânsito em julgado das ações, cujos honorários advocatícios se pleiteiam.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itabela/BA, 31 de julho de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
18/09/2024 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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17/09/2024 18:26
Indeferida a petição inicial
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17/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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17/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 01:29
Decorrido prazo de TALLIS GABRIEL FRANCO DA CONCEICAO em 23/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:12
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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10/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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