TJBA - 8000579-41.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000579-41.2021.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Jose Valter Ribeiro De Carvalho Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-41.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: JOSE VALTER RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico a juntada de Acórdão em ID 457621955, que é claro ao se manifestar: “[...] ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor.” (sic) Nesta linha de intelecção, considerando que o feito encontra-se em fase de especificação de provas, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Tudo devidamente cumprido, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 18:26
Expedição de decisão.
-
17/09/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2024 23:30
Decorrido prazo de JOSE VALTER RIBEIRO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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03/08/2024 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 07:25
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
09/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:35
Expedição de decisão.
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28/02/2024 13:30
Outras Decisões
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21/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 08:25
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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09/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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20/11/2023 12:10
Expedição de intimação.
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20/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:42
Outras Decisões
-
08/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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30/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2023 23:59.
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06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:40
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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01/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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23/05/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 07:55
Expedição de intimação.
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06/09/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
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03/02/2022 03:26
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:12
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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