TJBA - 8000206-65.2020.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 04:08
Decorrido prazo de IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 06:40
Baixa Definitiva
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01/11/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ELINALVA BOMFIM DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 23:57
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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27/09/2024 23:56
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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27/09/2024 23:56
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000206-65.2020.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Reu: Municipio De Ibirataia Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147) Autor: Elinalva Bomfim De Souza Advogado: Ubiraci Silva De Souza (OAB:SP389784) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000206-65.2020.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: ELINALVA BOMFIM DE SOUZA Advogado(s): UBIRACI SILVA DE SOUZA (OAB:SP389784) REU: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inexistindo preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a própria contraposição dialética entre inicial e contestação.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito no prazo de 10 (dez) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Diligencie-se.
IBIRATAIA/BA, documento assinado e datado eletronicamente.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 07:52
Expedição de intimação.
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16/09/2024 20:53
Expedição de intimação.
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16/09/2024 20:53
Expedição de intimação.
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16/09/2024 20:53
Julgado procedente em parte o pedido
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08/02/2024 01:45
Decorrido prazo de ELINALVA BOMFIM DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:45
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 10/01/2024.
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28/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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09/01/2024 10:52
Expedição de intimação.
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09/01/2024 10:52
Expedição de intimação.
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09/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:28
Juntada de Petição de alegações finais
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08/01/2024 21:59
Expedição de intimação.
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08/01/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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25/06/2021 00:59
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA DE SOUZA em 24/11/2020 23:59.
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24/06/2021 20:43
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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24/06/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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05/04/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 15:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 15/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 19:53
Decorrido prazo de UBIRACI SILVA DE SOUZA em 14/07/2020 23:59:59.
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27/11/2020 07:54
Conclusos para despacho
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26/11/2020 07:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/11/2020 09:06
Expedição de intimação via Sistema.
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13/11/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2020 20:53
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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25/08/2020 08:51
Conclusos para despacho
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25/08/2020 08:48
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 08:29
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2020 11:17
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2020 17:51
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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08/07/2020 14:10
Juntada de Petição de citação
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08/07/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 15:10
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/07/2020 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2020 17:54
Conclusos para decisão
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03/07/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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