TJBA - 0537966-58.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara da Auditoria Militar - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR DESPACHO 0537966-58.2019.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rosil Jose De Souza Advogado: Jessica Maiana Nascimento Leite (OAB:BA59435) Reu: Lucas Franklin Da Hora Bastos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Vinicius Gomes Da Silva Oliveira (OAB:BA78888) Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452) Reu: Alberto Pinheiro Dos Santos Junior Advogado: Jose Osmar Coelho Pereira Pinto (OAB:BA34174) Reu: Magno Santos Moreira Advogado: Sirley Pereira Do Amaral (OAB:BA72951) Advogado: Gerson Santos Pereira (OAB:BA13368) Reu: Raimundo Nonato Freitas Da Silva Advogado: Sirley Pereira Do Amaral (OAB:BA72951) Advogado: Gerson Santos Pereira (OAB:BA13368) Reu: Rafael Luis Almeida Batista Advogado: Igor Oliveira Arcanjo Da Silva (OAB:BA49808) Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972) Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Advogado: Raimundo Teodoro Neto (OAB:BA48189) Advogado: Francis Santos Vieira Jambeiro (OAB:BA64956) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0537966-58.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROSIL JOSE DE SOUZA e outros (5) Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO (OAB:BA34174), GERSON SANTOS PEREIRA (OAB:BA13368), IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB:BA49808), GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609), LUCAS DIAS SESTELO (OAB:BA54972), RAIMUNDO TEODORO NETO (OAB:BA48189), SIRLEY PEREIRA DO AMARAL (OAB:BA72951), JESSICA MAIANA NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59435), FRANCIS SANTOS VIEIRA JAMBEIRO (OAB:BA64956), VINICIUS GOMES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA78888), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB:BA22452) DESPACHO Ante a interposição do recurso de apelação devidamente acompanhada das razões recursais, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, conforme certidão de ID. 469561473 e, tendo em vista que o militar SD PM Lucas Franklin da Hora Bastos não foi intimado para apresentação das razões recursais, intime-se o Acusado para fazê-lo, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 531 do CPPM.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR DECISÃO 0537966-58.2019.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rosil Jose De Souza Advogado: Jessica Maiana Nascimento Leite (OAB:BA59435) Reu: Lucas Franklin Da Hora Bastos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Vinicius Gomes Da Silva Oliveira (OAB:BA78888) Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452) Reu: Alberto Pinheiro Dos Santos Junior Advogado: Jose Osmar Coelho Pereira Pinto (OAB:BA34174) Reu: Magno Santos Moreira Advogado: Sirley Pereira Do Amaral (OAB:BA72951) Advogado: Gerson Santos Pereira (OAB:BA13368) Reu: Raimundo Nonato Freitas Da Silva Advogado: Sirley Pereira Do Amaral (OAB:BA72951) Advogado: Gerson Santos Pereira (OAB:BA13368) Reu: Rafael Luis Almeida Batista Advogado: Igor Oliveira Arcanjo Da Silva (OAB:BA49808) Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972) Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Advogado: Raimundo Teodoro Neto (OAB:BA48189) Advogado: Francis Santos Vieira Jambeiro (OAB:BA64956) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0537966-58.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROSIL JOSE DE SOUZA e outros (5) Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO (OAB:BA34174), GERSON SANTOS PEREIRA (OAB:BA13368), IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB:BA49808), GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609), LUCAS DIAS SESTELO (OAB:BA54972), RAIMUNDO TEODORO NETO (OAB:BA48189), SIRLEY PEREIRA DO AMARAL (OAB:BA72951), JESSICA MAIANA NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59435), FRANCIS SANTOS VIEIRA JAMBEIRO (OAB:BA64956), VINICIUS GOMES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA78888), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB:BA22452) DECISÃO Alberto Pinheiro dos Santos, qualificado nos autos, através de seu advogado, interpôs recurso em sentido estrito da decisão de ID: 464937792 que, em respeito ao art. 527 do CPPM, sobrestou o recebimento dos apelos, uma vez que o Sentenciado deverá ser recolhido a prisão para, só então, ter o direito de apelar.
Não se adequando a fundamentação do presente recurso aos ditames previstos no art. 517 do CPPM, determino seja transladado, o respectivo recurso, petição de Id: 465894343, para prosseguimento em autos próprios.
Recebo o presente Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa.
Após o translado, abra-se vista ao M.P., pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Salvador/BA, 1º de outubro de 2024.
Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR DECISÃO 0537966-58.2019.8.05.0001 Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rosil Jose De Souza Advogado: Jessica Maiana Nascimento Leite (OAB:BA59435) Reu: Lucas Franklin Da Hora Bastos Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Vinicius Gomes Da Silva Oliveira (OAB:BA78888) Reu: Alberto Pinheiro Dos Santos Junior Advogado: Jose Osmar Coelho Pereira Pinto (OAB:BA34174) Reu: Magno Santos Moreira Advogado: Sirley Pereira Do Amaral (OAB:BA72951) Advogado: Gerson Santos Pereira (OAB:BA13368) Reu: Raimundo Nonato Freitas Da Silva Advogado: Sirley Pereira Do Amaral (OAB:BA72951) Advogado: Gerson Santos Pereira (OAB:BA13368) Reu: Rafael Luis Almeida Batista Advogado: Igor Oliveira Arcanjo Da Silva (OAB:BA49808) Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972) Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Advogado: Raimundo Teodoro Neto (OAB:BA48189) Advogado: Francis Santos Vieira Jambeiro (OAB:BA64956) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0537966-58.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROSIL JOSE DE SOUZA e outros (5) Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO (OAB:BA34174), GERSON SANTOS PEREIRA (OAB:BA13368), IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB:BA49808), GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609), LUCAS DIAS SESTELO (OAB:BA54972), RAIMUNDO TEODORO NETO (OAB:BA48189), SIRLEY PEREIRA DO AMARAL (OAB:BA72951), JESSICA MAIANA NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59435), FRANCIS SANTOS VIEIRA JAMBEIRO (OAB:BA64956), VINICIUS GOMES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA78888) DECISÃO Conforme os termos das audiências de custódia (ID´s 463814720 e 464215449), realizadas nos dias 13/09/2024 e 16/09/2024, foram homologadas as prisões dos acusados SD PM Rafael Luis Almeida Batista, SD PM Lucas Franklin da Hora Bastos, Magno Santos Moreira e SD PM Raimundo Nonato Freitas da Silva, já qualificados nestes autos.
O Ministério Público se manifestou favorável as homologações e manutenção das prisões.
As Defesas se manifestaram pelas liberdades, alegando não haver elementos que autorizassem, neste momento, a manutenção das prisões dos acusados.
Examinados, decido.
Conforme demonstrado em sede de audiência, inexiste vício no momento das prisões, razão pela qual as homologo nesta oportunidade.
Com relação à necessidade da manutenção das prisões, embora os defensores apresentem argumentos que em tese, possibilitariam recorrer em liberdade, ainda que com o esforço dos doutos causídicos, não autoriza a reversão da medida adotada pelos próprios fundamentos constantes do decreto prisional, que ficam fazendo parte integrante desta decisão.
Com efeito, a notícia da necessidade da segregação, e da possibilidade de recorrer em liberdade, não é só pelo fato dos graves fatos a que foram condenados, mas também pela necessidade de se acautelar, a pessoa da vítima e de seus familiares, impõem a impossibilidade de recorrer em liberdade.
Ainda que sem trânsito em julgado, o CPPM, prevê a possibilidade de prisão, em caso de condenação, imediatamente.
E a referida legislação foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que nos crimes militares, trata com singular peculiaridade, inclusive autorizando a prisão de militares, independente de autorização judicial, nos crimes propriamente militares, daí porque a especialidade da matéria, que não pode ser tratada pela legislação Processual Penal Comum.
Desse modo, homologo as prisões dos SD PM Rafael Luis Almeida Batista, SD PM Lucas Franklin da Hora Bastos, Magno Santos Moreira e SD PM Raimundo Nonato Freitas da Silva e mantenho a negativa para recorrerem em liberdade e consequente segregação decorrente da sentença condenatória, (ID 448317312), pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Salvador (BA), 17 de setembro de 2024.
Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
23/01/2022 02:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 02:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:46
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/02/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/01/2021 00:00
Documento
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27/01/2021 00:00
Documento
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27/01/2021 00:00
Documento
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27/01/2021 00:00
Documento
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27/01/2021 00:00
Documento
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27/01/2021 00:00
Documento
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27/01/2021 00:00
Documento
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20/10/2020 00:00
Documento
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06/06/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Com efeito suspensivo
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15/05/2020 00:00
Documento
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11/05/2020 00:00
Petição
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11/05/2020 00:00
Petição
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01/05/2020 00:00
Publicação
-
01/05/2020 00:00
Publicação
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30/04/2020 00:00
Documento
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29/04/2020 00:00
Documento
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29/04/2020 00:00
Petição
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28/04/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Documento
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16/03/2020 00:00
Expedição de documento
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16/03/2020 00:00
Expedição de documento
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16/03/2020 00:00
Documento
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10/03/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Documento
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18/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Documento
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11/02/2020 00:00
Publicação
-
07/02/2020 00:00
Documento
-
07/02/2020 00:00
Documento
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
03/02/2020 00:00
Documento
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21/01/2020 00:00
Sem efeito suspensivo
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21/01/2020 00:00
Documento
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21/01/2020 00:00
Documento
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21/01/2020 00:00
Documento
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18/01/2020 00:00
Petição
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17/01/2020 00:00
Documento
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17/01/2020 00:00
Documento
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
16/01/2020 00:00
Petição
-
15/01/2020 00:00
Prisão
-
14/01/2020 00:00
Documento
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10/01/2020 00:00
Documento
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10/01/2020 00:00
Documento
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10/01/2020 00:00
Documento
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10/01/2020 00:00
Documento
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10/01/2020 00:00
Documento
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10/01/2020 00:00
Documento
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10/01/2020 00:00
Documento
-
10/01/2020 00:00
Expedição de documento
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17/12/2019 00:00
Documento
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17/12/2019 00:00
Documento
-
17/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2019 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Documento
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13/12/2019 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Petição
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
10/12/2019 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Documento
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
05/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
03/12/2019 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/12/2019 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Documento
-
02/12/2019 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
27/11/2019 00:00
Documento
-
27/11/2019 00:00
Publicação
-
26/11/2019 00:00
Petição
-
25/11/2019 00:00
Documento
-
25/11/2019 00:00
Documento
-
25/11/2019 00:00
Documento
-
22/11/2019 00:00
Liminar
-
21/11/2019 00:00
Documento
-
21/11/2019 00:00
Documento
-
21/11/2019 00:00
Documento
-
21/11/2019 00:00
Documento
-
20/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2019 00:00
Documento
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2019 00:00
Documento
-
18/11/2019 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Preventiva
-
14/11/2019 00:00
Denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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