TJBA - 8000926-33.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:29
Expedição de ofício.
-
03/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:35
Juntada de Ofício
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26/02/2025 10:52
Juntada de Ofício
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07/02/2025 10:07
Expedição de ofício.
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30/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000926-33.2021.8.05.0052 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Casa Nova Requerente: Rosa Neide Da Conceicao Souza Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413) Requerente: Cicero Alves De Souza Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413) Requerente: Joanice Da Conceicao Souza Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413) Requerido: Antidio Alves De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000926-33.2021.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: ROSA NEIDE DA CONCEICAO SOUZA, CICERO ALVES DE SOUZA, JOANICE DA CONCEICAO SOUZA Advogado(s): REQUERIDO: ANTIDIO ALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO 1.
Diante da ausência de manifestação da parte Autora à audiência de conciliação, bem como pelo longo período em que não se manifesta no processo, INTIME-SE, pessoalmente, a autora para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo, inclusive, algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. 2.
Advirta-se que o seu silêncio será interpretado como abandono processual, podendo ocasionar a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC). 3.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000926-33.2021.8.05.0052 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Casa Nova Requerente: Rosa Neide Da Conceicao Souza Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413) Requerente: Cicero Alves De Souza Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413) Requerente: Joanice Da Conceicao Souza Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413) Requerido: Antidio Alves De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000926-33.2021.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: ROSA NEIDE DA CONCEICAO SOUZA, CICERO ALVES DE SOUZA, JOANICE DA CONCEICAO SOUZA Advogado(s): REQUERIDO: ANTIDIO ALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO 1.
Diante da ausência de manifestação da parte Autora à audiência de conciliação, bem como pelo longo período em que não se manifesta no processo, INTIME-SE, pessoalmente, a autora para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo, inclusive, algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. 2.
Advirta-se que o seu silêncio será interpretado como abandono processual, podendo ocasionar a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC). 3.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
23/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 18:49
Conclusos para decisão
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31/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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31/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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09/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
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12/11/2021 08:21
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2021 21:54
Decorrido prazo de ACACIO DE OLIVEIRA CAMPOS em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:08
Juntada de Ofício
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04/09/2021 19:43
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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31/08/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 15:56
Expedição de ofício.
-
31/08/2021 15:42
Expedição de Ofício.
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31/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 21:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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