TJBA - 8156159-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:24
Expedição de decisão.
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11/10/2024 15:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:34
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8156159-45.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luana Andrade De Souza Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8156159-45.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Descontos Indevidos] Reclamante: REQUERENTE: LUANA ANDRADE DE SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 443423821, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 435037367, fixando o valor do crédito principal em R$ 39.639,27(trinta e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/09/2024 20:00
Expedição de sentença.
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19/09/2024 20:00
Expedição de Precatório.
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19/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:15
Decorrido prazo de LUANA ANDRADE DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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25/08/2024 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:51
Cominicação eletrônica
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02/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 16:51
Homologado o pedido
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11/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 18:51
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
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11/12/2023 18:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/11/2023 10:27
Decorrido prazo de LUANA ANDRADE DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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23/09/2023 16:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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23/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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12/08/2023 20:49
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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12/08/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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12/08/2023 20:47
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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12/08/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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09/08/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 16:45
Comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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22/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/05/2023 19:10
Decorrido prazo de LUANA ANDRADE DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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16/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 12:51
Expedição de citação.
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18/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
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26/12/2022 22:18
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/12/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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01/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
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21/10/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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