TJBA - 8001272-49.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:26
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
06/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001272-49.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Monteline Prestacoes De Servicos Ltda - Epp Advogado: Juvenal Sergio Lima De Oliveira (OAB:BA44711) Advogado: Victor Medeiros Pimentel Dos Santos (OAB:BA51712) Reu: Maspahan Transportes E Servicos Ltda - Epp Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Souza (OAB:BA40022) Advogado: Andre Sigiliano Paradela (OAB:BA22179) Advogado: Amanda Rocha Nascimento Daltro De Castro (OAB:BA81090) Reu: Centralize Logistica Integrada Ltda - Epp Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Souza (OAB:BA40022) Advogado: Andre Sigiliano Paradela (OAB:BA22179) Advogado: Amanda Rocha Nascimento Daltro De Castro (OAB:BA81090) Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº8001272-49.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Atos Unilaterais, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto] AUTOR: MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP REU: MASPAHAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP, CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP Aos 19 de março de 2024, nesta cidade Lauro de Freitas, Estado da Bahia, às 10:00 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas-BA, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a), MARIA DE LOURDES MELO, JUIZA DE DIREITO, comigo Escrivão, PRESENTE a parte autora MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA – EPP, preposto Arivaldo Costa Lima, presente seu(ua) advogado(a) Juvenal Sérgio Lima de Oliveira OAB/BA 44711, PRESENTE O RÉU MASPAHAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP, CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA – EPP, preposto Maurício Aspahan Junior, presente sua advogada Amanda Rocha Nascimento Daltro de Castro OAB/BA 81090.
Aberta a audiência, foi dito pelo(a) Juiz(íza) que: Tentada a conciliação, sem exito.
Indeferia o pedido de suspensão, tendo em vista a inexistência da hipótese de código de rito.
Homologava a desistência das testemunhas arroladas nos ID’S 431938570/ 432076542, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Passava a ouvir as testemunhas cujos termos seguem apensos.
Renovada a conciliação, inexitosa.
Dava por encerrada a instrução concedendo as parets o prazo comum de trinta dias para suas alegaçõe sderradeiras.
Transcorrido o lapso temporal, certifique-se e retonem conclusos obedecendo-se a ordem art. 12 CPC.
Pela ordem passava a palavra ao advogado da aprte autora disse que: Nada requereu.
Passava a palavra a advogada da pare ré, nada pernguntou.
De logo intimados os presentes.
Proceda o cartório as intimações necessárias.
E nada mais havendo, mandou o(a) Juiz(a) encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado, às 12:17 horas.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, escrevente de cartório, o subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO JUÍZA DE DIREITO Autor Advogado da parte autora Réu Advogado do réu TERMO DE ASSENTADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA TESTEMUNHA: MATHEUS AGAPITO SANTOS BRITO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 1424354730, CPF.
Nº *65.***.*86-20, residente na Avenida Aliomar Baleeiro, km 8, condomínio 2 de julho life, bloco 2, apto, 103, Nova Brasília, Salvador-BA.
Passava a palavra ao advogado da parte requerida disse que: Contradita a testemunha em razão da mesma ser sobrinho do autor Pede deferimento.
Passava a palavra ao advogado da parte autora disse que: não tem vínculo de parentesco nenhum, não é sobrinho do autor, dessa forma a contradita deve ser contestada.
Pela MM Juíza foi dito que rejeita a contradita, pois a parte ré não apresentou documento comprovando parentesco, e perguntado a testemunha, a mesma nega qualquer parentesco com o autor.
Dessa forma passava a tomar-lhe o compromisso.
Testemunha compromissada a dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado.
Dada a palavra ao advogado da parte autora disse que: as partes tinham relação jurídica, contratava serviço de bota fora de materiais; que eles mantiveram relação comercial por mais ou menos oito meses; que não sabe dizer sobre o pagamento pois não tinha acesso; que trabalhava no almoxarifado e sabia dizer se o caminhão chegou ou não; que bota fora é resto de material de obra, chegou o caminhão, carrega.
Dada a palavra a advogada da parte requerida disse que: começou a trabalhar mais ou menos em março ou abril de 2018, mais ou menos até agosto do mesmo ano; que no almoxarifado trabalhava em controlar a entrada e saída de material; que conheceu o réu logo que entrou, pois ficava no computador, mas não tinha acesso ao serviço dele; que não sabe quem é o responsável técnico da empresa que trabalhou; que não sabe quem lhe contratou; que o encarregado era o superior do depoente, quando ele não estava se reportava ao engenheiro “Davi”; que não sabe dizer a quem a CCR metro se reportava;que não sabe de parceria nenhuma; que para a testemunha Maurício era mais um empregado da empresa. .
Nada mais lhe foi perguntado nem dito.
Nada mais havendo encerro o presente termo.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, Escrevente, digitei.
Eu, , escrivã, subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO Juíza de Direito Testemunha Advogado da parte autora Advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s) TERMO DE ASSENTADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA 2-TESTEMUNHA: JOSEVALDO DOS SANTSO REIS, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador do RG nº 1192770269, CPF.
Nº *45.***.*93-80, residente Segunda Travessa de Paulo Afonso de Pernabues, 10, Salvador-BA.
Testemunha compromissada a dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida disse que: que trabalhou para a autora de dezembro de 2017; que trabalhou mais ou menos quatro meses; que não se recorda a data que saiu da empresa; que entrou na empresa como encarregado e saiu como operador de máquina; que Maurício trabalhou com “a gente”; que Maurício era engenheiro responsável; que além de engenheiro fornecia o material de obra; que o responsável técnico era Maurício; que foi indicado por Maurício para ser contratado pela autora; que era a Maurício a quem se reportava; que as empresas mantinham relação jurídica; que Maurício tinha caminhão e caçamba e prestava serviço para a empresa, e além de ser engenheiro , prestava serviço com os caminhões; que não ser recorda quantas toneladas de lixo ele levou; que já chegou a assinar alguns vales de bota fora.
Passava a palavra ao advogado da pare autora disse que: vale é uma espécie de recibo; que trabalhou com Maurício; que era operador de máquina e autônomo; que operava máquinas pesadas; que quando trabalhou com Maurício ele trabalhava para outras empresas de bota fora; que Maurício fornecia, brita , areia, que retirava de entulho; que nãos abe dizer se ele fornecia ou só transportava a mercadoria; que só conferia a entrada e saída do material pertencente a empresa a pedido da autora.
Nada mais lhe foi perguntado nem dito.
Nada mais havendo encerro o presente termo.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, Escrevente, digitei.
Eu, , escrivã, subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO Juíza de Direito Testemunha Advogado da parte autora Advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s) TERMO DE ASSENTADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA 3-TESTEMUNHA: JORGE JOSÉ DE ARAÚJO CUPERTINO, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 0183567293, CPF.
Nº *54.***.*91-04, residente Rua Bom Jesus, 19, Pitanguinha, Simões Filho - BA,.
Testemunha compromissada a dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida disse que: começou a trabalhar na empresa autora em dezembro de 2018 e foi até março de 2019; que era motorista do caminhão guincho; que conhece Maurício; que Maurício era o engenheiro responsável pela obra; que ele era engenheiro responsável e parceiro; que era o engenheiro Maurício; que foi indicado por Maurício para trabalhar com o autor; que o engenheiro da CCR se reportava a Maurício; que não sabe informar se Maurício ainda presta serviço para a autora; que não sabe dizer quem pagava o salário de Maurício como engenheiro; que nada sabe sobre alteração da relação das empresas; que houve uma demanda grande no final da obra; que o caminhão era da empresa de Maurício; que não sabe dizer nada sobre o pagamento de bota fora.
Passava a palavra ao advogado da pare autora disse que: o caminhão muque faz serviço de “ bota fora”, pois fez muitas viagens com o “bota fora”; que transportava diversos materiais; que os caminhões e as caçambas fizeram vários “bota fora”; que diversos materiais como brita, grama, e diversos materiais que fossem solicitados pela autora; que a empresa de Maurício prestava transporte de material e fornecimento de material; que o peido era feito pela autora.
Nada mais lhe foi perguntado nem dito.
Nada mais havendo encerro o presente termo.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, Escrevente, digitei.
Eu, , escrivã, subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO Juíza de Direito Testemunha Advogado da parte autora Advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s) -
17/09/2024 22:16
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:52
Decorrido prazo de ANDRE SIGILIANO PARADELA em 15/04/2024 23:59.
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17/09/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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17/09/2024 05:52
Decorrido prazo de JUVENAL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 11:07
Juntada de Petição de alegações finais
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04/04/2024 15:06
Juntada de Termo de audiência
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27/03/2024 20:10
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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27/03/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:19
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2024 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/03/2024 10:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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19/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/02/2024 21:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 21:25
Decorrido prazo de JUVENAL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:08
Decorrido prazo de JUVENAL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:08
Decorrido prazo de VICTOR MEDEIROS PIMENTEL DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:22
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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14/02/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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14/02/2024 10:21
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
14/02/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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14/02/2024 10:21
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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14/02/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
14/02/2024 10:21
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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14/02/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/02/2024 09:09
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 15:31
Juntada de Termo de audiência
-
30/01/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 10:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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29/01/2024 10:32
Juntada de petição de agravo de instrumento
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29/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:29
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 19/03/2024 08:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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29/01/2024 08:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/03/2024 08:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
-
24/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:20
Decorrido prazo de MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:20
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:17
Decorrido prazo de ANDRE SIGILIANO PARADELA em 28/09/2023 23:59.
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10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:02
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA SOUSA DE ABREU em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 05:51
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
21/09/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 04:50
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
21/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 09:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 08:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
-
19/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 02:01
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA SOUSA DE ABREU em 30/01/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:01
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL BAPTISTA GOMES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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03/06/2023 13:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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02/06/2023 20:00
Decorrido prazo de SAMANTHA LIMA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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02/06/2023 18:14
Decorrido prazo de ANDRE SIGILIANO PARADELA em 30/01/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
30/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
30/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
30/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
30/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
30/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/12/2021 21:11
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 05:44
Decorrido prazo de MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:13
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
09/11/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 13:08
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL BAPTISTA GOMES DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 13:08
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA SOUSA DE ABREU em 13/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:33
Decorrido prazo de SAMANTHA LIMA FERREIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
16/01/2021 00:08
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
08/11/2020 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 19:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
20/03/2020 10:27
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
14/11/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 20:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 20:31
Expedição de intimação.
-
03/07/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 10:13
Decorrido prazo de SAMANTHA LIMA FERREIRA em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 10:13
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL BAPTISTA GOMES DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 10:12
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA SOUSA DE ABREU em 05/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 10:47
Juntada de Termo de audiência
-
03/06/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 04:13
Publicado Intimação em 29/05/2019.
-
29/05/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 21:23
Expedição de intimação.
-
25/05/2019 18:59
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA SOUSA DE ABREU em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 18:59
Decorrido prazo de SAMANTHA LIMA FERREIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 18:59
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL BAPTISTA GOMES DA SILVA em 27/02/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 11:56
Juntada de Petição de ofício
-
08/05/2019 11:56
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 11:56
Juntada de Petição de ofício
-
02/05/2019 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2019 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2019 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2019 11:54
Juntada de Petição de carta
-
30/04/2019 11:54
Juntada de carta
-
30/04/2019 11:54
Juntada de Petição de carta
-
26/04/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 13:30
Expedição de citação.
-
15/04/2019 13:29
Expedição de Carta.
-
15/04/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
17/02/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
17/02/2019 17:02
Expedição de intimação.
-
14/02/2019 13:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/02/2019 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2019 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 10:56
Distribuído por sorteio
-
11/02/2019 10:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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