TJBA - 0042575-69.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 16:59
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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12/05/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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23/11/2023 09:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
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23/11/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0042575-69.2004.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Advogado: Taiane Siqueira Sa (OAB:BA27679) Reu: Selma Araponga De Sa Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0042575-69.2004.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REU: SELMA ARAPONGA DE SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em face de REU: SELMA ARAPONGA DE SA, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID 416570968.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Por fim, proceda o Cartório com a retirada do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deferida por este juízo em ID 255654866.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
30/10/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:25
Expedição de carta via ar digital.
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26/06/2023 09:23
Desentranhado o documento
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20/06/2023 19:35
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 23:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Publicação
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04/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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30/07/2013 00:00
Publicação
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29/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/12/2012 00:00
Publicação
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06/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2012 00:00
Mero expediente
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28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2012 00:00
Ofício
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27/09/2011 17:41
Expedição de documento
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27/09/2011 17:33
Expedição de documento
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16/11/2010 17:23
Petição
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16/11/2010 17:22
Protocolo de Petição
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25/01/2010 23:57
Publicado pelo dpj
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25/01/2010 11:15
Enviado para publicação no dpj
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21/09/2009 10:36
Despacho do juiz
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29/07/2009 09:33
Conclusão
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29/07/2009 08:14
Recebimento
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29/07/2009 08:14
Processo autuado
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25/03/2009 10:08
Remessa
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25/03/2009 10:05
Redistribuição
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21/10/2008 18:48
Remessa
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21/10/2008 17:19
Redistribuição
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14/10/2008 11:10
Remessa
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09/10/2008 20:32
Publicado pelo dpj
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09/10/2008 16:37
Enviado para publicação no dpj
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12/05/2008 17:52
Concluso ao juiz
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12/05/2008 17:49
Juntada
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24/03/2008 20:17
Publicado pelo dpj
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24/03/2008 16:20
Enviado para publicação no dpj
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10/03/2008 13:28
Concluso ao juiz
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10/03/2008 13:26
Juntada
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26/02/2008 20:28
Publicado pelo dpj
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26/02/2008 16:02
Enviado para publicação no dpj
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15/02/2008 15:43
Mandado - recebido
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17/08/2007 15:52
Mandado - entregue ao oficial
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15/08/2007 14:00
Mandado - entregue ao oficial
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07/08/2007 08:39
Mandado - expedido
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30/05/2007 16:53
Mandado - expeca-se
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10/04/2007 13:41
Publicado no dpj
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09/04/2007 19:49
Publicado pelo dpj
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09/04/2007 14:30
Enviado para publicação no dpj
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29/08/2006 12:01
Concluso ao juiz
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17/01/2006 20:17
Publicado pelo dpj
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17/01/2006 16:31
Enviado para publicação no dpj
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06/10/2005 15:26
Juntada peticao - autor
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02/06/2005 19:34
Publicado pelo dpj
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02/06/2005 16:35
Enviado para publicação no dpj
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29/11/2004 17:39
Mandado - juntado
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12/05/2004 18:01
Juntada peticao - autor
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06/05/2004 08:59
Autos - devolvidos ao cartorio
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29/04/2004 15:44
Mandado - recebido
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23/04/2004 16:33
Carga advogado - autor
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22/04/2004 15:47
Mandado - entregue ao oficial
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22/04/2004 15:00
Publicado no dpj
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19/04/2004 14:20
Mandado - expedido
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14/04/2004 15:50
Autos - conclusos
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14/04/2004 12:41
Processo autuado
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06/04/2004 15:48
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2004
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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