TJBA - 8093632-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502864085
-
29/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8093632-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Godofredo Severiano Lima Dos Santos Filho Advogado: Káthia Maria Brandão De Velloso Ramos (OAB:BA10505) Requerido: Associacao De Protecao Veicular Martoli Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8093632-86.2024.8.05.0001 Parte Autora: GODOFREDO SEVERIANO LIMA DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como GODOFREDO SEVERIANO LIMA DOS SANTOS FILHO Parte Ré: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Considerando a vulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC.
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, deverá a parte acionada apresentar contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.
Salvador, 17 de julho de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
19/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a GODOFREDO SEVERIANO LIMA DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como GODOFREDO SEVERIANO LIMA DOS SANTOS FILHO - CPF: *49.***.*33-68 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0576570-25.2018.8.05.0001
White Martins Gases Industriais do Norde...
Estado da Bahia
Advogado: Marcio Alban Salustino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 11:32
Processo nº 8002788-43.2024.8.05.0049
Maria Helena de Jesus Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 11:11
Processo nº 0509713-65.2016.8.05.0001
Atual Gestao, Administracao de Negocios ...
Municipio de Salvador
Advogado: Diego Cardins de Souza Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2016 08:44
Processo nº 0509713-65.2016.8.05.0001
Atual Gestao, Administracao de Negocios ...
Municipio de Salvador
Advogado: Diego Cardins de Souza Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 16:56
Processo nº 8000271-03.2021.8.05.0039
Fredson Dias de Jesus
Josenilton Oliveira Santos Neves
Advogado: Carolina Moreira Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2021 19:58