TJBA - 0570108-86.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:06
Publicado Outros documentos em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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21/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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21/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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19/06/2025 14:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA em 16/05/2025 23:59.
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18/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:37
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA em 14/10/2024 23:59.
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29/09/2024 09:56
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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29/09/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0570108-86.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Edificio Jardim Vela Branca Advogado: Juliana Castro De Andrade Gavazza (OAB:BA23215) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99688-7663 Salvador/BA [Anulação de Débito Fiscal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0570108-86.2017.8.05.0001 INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
A parte autora postula pela desistência da ação, no entanto verifica-se que já houve apresentação de contestação (ID 302471144).
Como é cediço, o pedido de desistência após contestação somente poderá ocorrer se o Réu consentir, conforme art. 485 § 4º do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
NECESSIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte, após o oferecimento da resposta, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Precedentes. 2.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( Súmula n. 7 do STJ). 3.
No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que houve oposição justificada ao pedido de desistência da ação.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 4.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1792361 SP 2020/0306493-4, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 29/11/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2021).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO - PEDIDO POSTERIOR À CONTESTAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. - A desistência da ação requerida após a apresentação da contestação fica condicionada à anuência do réu, conforme inteligência do § 4º, do artigo 485, do CPC/2015. (TJ-MG - AC: 00623483120148130647, Relator: Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, Data de Julgamento: 11/07/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/07/2023).
Isto posto, intime-se a parte Ré para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela demandante, no prazo de 05 dias.
Intime-se e Cumpra-se.
SALVADOR, 3 de abril de 2024 Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito -
14/09/2024 06:51
Expedição de sentença.
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13/09/2024 23:20
Expedição de despacho.
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13/09/2024 23:20
Extinto o processo por desistência
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20/04/2024 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:23
Expedição de despacho.
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15/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 15:56
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:49
Expedição de despacho.
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04/04/2024 09:12
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 23:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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05/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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24/10/2023 07:19
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/10/2022 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Definitivo
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28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2019 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2018 00:00
Publicação
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02/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
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01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:00
Por decisão judicial
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19/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/01/2018 00:00
Petição
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13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2017 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
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11/12/2017 00:00
Expedição de Ofício
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11/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/11/2017 00:00
Publicação
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24/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2017 00:00
Mero expediente
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17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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