TJBA - 8002368-79.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
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13/05/2024 20:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2024 03:14
Decorrido prazo de JEAN CERQUEIRA LIMA em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 22:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 18:55
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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09/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:06
Audiência Justificação Prévia realizada para 09/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
-
09/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DECISÃO 8002368-79.2023.8.05.0176 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Nazaré Parte Autora: Ana Claudia De Jesus Advogado: Jean Cerqueira Lima (OAB:BA50478) Parte Re: Joselito Santos Da Conceição (conhecido Como Zelito) Decisão: Processo nº: 8002368-79.2023.8.05.0176 Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ANA CLAUDIA DE JESUS Réu: JOSELITO SANTOS DA CONCEIÇÃO (Conhecido como ZELITO) DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Compulsando os autos, não verifico, em cognição sumária o preenchimento dos requisitos previstos no art. 561, do CPC, posto que as provas acostadas não evidenciam a efetiva prática de posse alegada e nem o esbulho narrado na petição inicial.
Com efeito, não há provas de que a requerente, após receber o bem por "doação", realizou no local ato de quem possui a posse, como capinar, colocar cerca, plantar, construir, criar animais.
Ademais, a parte autora nem sequer juntou fotos, vídeos ou outra prova que indicasse a ocorrência do esbulho que teria sido cometido pelo réu, provas estas de fácil obtenção.
Dessa feita, é necessária a oitiva das testemunhas arroladas em audiência de justificação para melhor elucidação do caso.
Intime-se a parte autora para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Paute-se para audiência de justificação em data próxima.
Cite-se a parte ré, nos termos do art. 562, caput, do CPC.
Intime-se a parte autor, para comparecer à assentada, devendo o(s) nobre(s) causídico(s) agir(em) nos moldes do art. 455, do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
30/10/2023 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:06
Audiência Justificação Prévia designada para 09/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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30/10/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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