TJBA - 8002859-50.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:51
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de MARYKELLER DE MELLO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MARYKELLER DE MELLO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/10/2024 01:50
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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14/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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14/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002859-50.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jedina Luzia Alves Freitas Advogado: Lilian Vidal Pinheiro (OAB:SP340877) Advogado: Marykeller De Mello (OAB:SP336677) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002859-50.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JEDINA LUZIA ALVES FREITAS Advogado(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO registrado(a) civilmente como LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB:SP340877), MARYKELLER DE MELLO (OAB:SP336677) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 25 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
13/09/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:38
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 00:57
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
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28/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
04/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
26/10/2023 10:22
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 19/10/2023 15:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
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19/10/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:17
Recebidos os autos.
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25/09/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
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25/09/2023 14:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 19/10/2023 15:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
25/09/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 13:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:21
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
20/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 04:43
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 27/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 08:51
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
05/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 09:34
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:32
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 06:59
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 15/07/2021 23:59.
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21/07/2021 11:24
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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21/07/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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12/07/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEDINA LUZIA ALVES FREITAS - CPF: *70.***.*83-04 (AUTOR).
-
15/06/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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