TJBA - 8009765-20.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499552838
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14/05/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO TELES em 12/03/2025 23:59.
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09/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de informação
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24/03/2025 17:45
Expedição de despacho.
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07/02/2025 17:12
Expedição de despacho.
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12/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Documento_1
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17/10/2024 15:31
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:10
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO TELES em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 04:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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22/08/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 09:02
Nomeado perito
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13/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 18:12
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 25/06/2024.
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09/07/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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09/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Documento_1
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20/06/2024 16:55
Expedição de termo de audiência.
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27/03/2024 18:06
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 27/03/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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24/12/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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04/12/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 07:58
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada para 27/03/2024 16:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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02/11/2023 04:20
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009765-20.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Mauricio Carvalho Teles Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Requerido: Mario Augusto Lessa Teles Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009765-20.2023.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURICIO CARVALHO TELES REQUERIDO: MARIO AUGUSTO LESSA TELES 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Em cumprimento ao disposto no art. 751 do Código de Processo Civil, cite-se o Interditando para comparecer presencialmente ao Juízo na data de 27 de março de 2024, às 16:30, para realização da entrevista de que cuida o dispositivo mencionado. 3.
Em sendo o Interditando pessoa com dificuldade física e/ou cognitiva, que dependa da assistência de parente ou de terceira pessoa, esta também deverá comparecer na sessão designada, bem assim o advogado eventualmente constituído pelo Interditando, ficando este ciente de que sua representação processual se fará através de Curador Especial, caso não tenha constituído advogado até a oportunidade da entrevista, devendo-se, neste caso, ser intimada a Curadoria Especial (Defensoria Pública) para atuar no feito, patrocinando os interesses do Interditando, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 752, c/c o parágrafo único do art. 72, ambos do Código de Processo Civil. 4.
O pedido de interdição poderá ser impugnado no prazo de quinze dias, contados da entrevista, consoante o disposto no art. 752 do Código de Processo Civil. 5.
Havendo impugnação tempestiva ou decorrido o prazo de sua apresentação, o que deve ser certificado, voltem os autos conclusos para nomeação de perito, a fim de proceder exame de avaliação da capacidade do Interditando para praticar atos da vida civil. 6.
Eventual(is) requerimento(s) de tutela de urgência será(ão) apreciado(s) após a realização da entrevista, se for o caso.
Int., inclusive o Ministério Público, e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/10/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
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28/10/2023 10:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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