TJBA - 8004734-51.2020.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:17
Baixa Definitiva
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09/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:16
Expedição de intimação.
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09/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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21/03/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 10:25
Expedição de intimação.
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13/11/2024 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/11/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8004734-51.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:BA31491) Procurador: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Procurador: Igor Matos Montalvao Executado: Ronaldo Ramos Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004734-51.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): CAMILA MATOS MONTALVAO (OAB:BA31491) EXECUTADO: RONALDO RAMOS DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 19:09
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 19:09
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/09/2024 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:17
Expedição de intimação.
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13/08/2024 11:16
Expedição de intimação.
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13/08/2024 11:15
Expedição de intimação.
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13/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:14
Processo Desarquivado
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28/09/2023 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 27/09/2023 23:59.
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04/08/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
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04/08/2023 13:44
Expedição de intimação.
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11/04/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 16:37
Expedição de intimação.
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11/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:35
Processo Desarquivado
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17/05/2022 17:24
Arquivado Provisoramente
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13/12/2021 16:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/12/2021 18:45
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 12:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 02/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
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18/12/2020 10:21
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:27
Conclusos para decisão
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11/12/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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