TJBA - 8001444-66.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:01
Baixa Definitiva
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11/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001444-66.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Valdelito Silva Do Nascimento Advogado: Amanda Veiga De Oliveira E Oliveira (OAB:BA80388) Reu: Tim Sa Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001444-66.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: VALDELITO SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: AMANDA VEIGA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - BA80388 REU: TIM SA Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - BA42176 [] § SENTENÇA Vistos, etc.
VALDELITO SILVA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de TIM S.A, pelas razões expostas na exordial.
Através da petição constante dos autos (id: 464725981), as partes juntaram o acordo extrajudicial por elas firmado, acerca do objeto da lide, e requereram a sua homologação judicial para fins de extinção do processo.
No essencial é relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, considerando que as formalidades legais foram observadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, constante no doc. dos autos (id. 464725981), para que produza os legais e jurídicos efeito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que o acordo ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
No tocante aos honorários advocatícios, acaso a petição de acordo não tenha disposto a este respeito, deverão ser rateados igualmente pelas partes. (art. 90, §2º, CPC).
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte beneficiária da quantia no acordo, com vistas ao levantamento dos valores eventualmente depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Ressalvados os direitos de terceiros supervenientes a ação.
P.R.I.C.
Publicada esta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, par. único, CPC/15).
ARQUIVEM-SE os autos.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B4 -
04/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 13:47
Expedição de intimação.
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03/10/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a VALDELITO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*68-15 (AUTOR).
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03/10/2024 17:51
Homologada a Transação
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27/09/2024 23:21
Decorrido prazo de TIM SA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de AMANDA VEIGA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO ATO ORDINATÓRIO 8001444-66.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Valdelito Silva Do Nascimento Advogado: Amanda Veiga De Oliveira E Oliveira (OAB:BA80388) Reu: Tim Sa Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTÊVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.
Processo nº: 8001444-66.2024.8.05.0230 AUTOR: VALDELITO SILVA DO NASCIMENTO REU: TIM SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica.
Santo Estêvão/BA, 13 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
13/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:50
Expedição de citação.
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11/08/2024 21:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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05/08/2024 09:02
Expedição de citação.
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02/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:50
Conclusos para despacho
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31/07/2024 20:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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