TJBA - 0805615-32.2014.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:43
Juntada de informação
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2024 15:00
Expedição de despacho.
-
09/11/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0805615-32.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Selenizer Batista Dos Santos De Jesus Advogado: Edvaldo Vieira De Alencar (OAB:BA15518) Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0805615-32.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: SELENIZER BATISTA DOS SANTOS DE JESUS (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Inicialmente, registre-se que, embora o presente feito seja de ordenação ÍMPAR, esta Magistrada passa a analisá-lo em razão das férias da Juíza Titular.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte Executada acosta repetidos pedidos de liberação de alvará em seu favor, o que foi deferido pela decisão que acolheu em parte a Exceção de Pré-executividade por ela oposta.
Conforme certificado no ID nº 431892864, o alvará antes expedido não foi levantado, pois "a conta do usuário recebedor não suporta tal tipo de transação".
Instado por diversas vezes para informar conta de titularidade da parte Executada, o advogado informou a conta em nome do Escritório de Advocacia, tendo sido intimado para que apresentasse procuração devidamente atualizada e assinada por aquela, contendo poderes para recebimento por ele do valor aqui penhorado.
Assim, em face da procuração juntada no ID nº 460689390, expeça-se alvará, de imediato, da quantia constrita em prol da parte Executada, observando, contudo, os dados bancários constantes no referido ID.
Após, como esta Execução foi suspensa pelo art. 40 da LEF, ao arquivo provisório, conforme decisão de ID nº 217554811, datada de 09/08/2021.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
19/09/2024 21:42
Expedição de despacho.
-
19/09/2024 21:41
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 17:39
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 23:32
Decorrido prazo de SELENIZER BATISTA DOS SANTOS DE JESUS em 13/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2023 22:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 09:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 20:35
Decorrido prazo de SELENIZER BATISTA DOS SANTOS DE JESUS em 29/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:25
Decorrido prazo de SELENIZER BATISTA DOS SANTOS DE JESUS em 29/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 14:28
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
02/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
29/08/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Alvará
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:21
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
02/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
27/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:38
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 21:50
Decorrido prazo de SELENIZER BATISTA DOS SANTOS DE JESUS em 23/01/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:31
Expedição de ato ordinatório.
-
09/03/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 06:37
Decorrido prazo de SELENIZER BATISTA DOS SANTOS DE JESUS em 25/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
07/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
25/11/2022 16:25
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
12/01/2022 00:00
Mero expediente
-
15/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/12/2021 00:00
Petição
-
13/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Publicação
-
30/11/2021 00:00
Petição
-
19/11/2021 00:00
Publicação
-
29/09/2021 00:00
Mero expediente
-
27/08/2021 00:00
Petição
-
09/08/2021 00:00
Petição
-
09/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
30/04/2021 00:00
Publicação
-
27/04/2021 00:00
Mero expediente
-
27/04/2021 00:00
Documento
-
22/12/2020 00:00
Mero expediente
-
14/11/2020 00:00
Petição
-
02/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2020 00:00
Petição
-
27/08/2020 00:00
Publicação
-
27/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/07/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
25/05/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Mero expediente
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
14/12/2019 00:00
Publicação
-
11/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/12/2019 00:00
Petição
-
08/11/2019 00:00
Mero expediente
-
30/10/2019 00:00
Documento
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
-
13/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/04/2017 00:00
Mero expediente
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Mero expediente
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Petição
-
01/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
30/03/2015 00:00
Mero expediente
-
25/03/2015 00:00
Petição
-
30/01/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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