TJBA - 8013191-17.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013191-17.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Apelante: Geogenes Da Silva Goncalves Advogado: Claudia Cerqueira Lima (OAB:BA21883) Advogado: Jhonatan Araujo Boaventura Dos Santos (OAB:BA44572) Apelado: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013191-17.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: GEOGENES DA SILVA GONCALVES Advogado(s): JHONATAN ARAUJO BOAVENTURA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JHONATAN ARAUJO BOAVENTURA DOS SANTOS (OAB:BA44572), CLAUDIA CERQUEIRA LIMA (OAB:BA21883) APELADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA requerido por HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
A exequente, intimada, concordou com o valor aludido (ID 441502323).
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da manifestação da exequente, reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Dada a manifestação no sentido da satisfação da obrigação, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da presente sentença.
Expeça-se alvará, em favor da exequente, para levantamento dos valores mencionados no doc.
ID 440657574, conforme dados bancários informados na petição ID 441502323.
Condeno a executada ao recolhimento de eventuais custas remanescentes, devendo esta ser intimada para cumprir o referido comando no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
30/07/2024 18:45
Decorrido prazo de JHONATAN ARAUJO BOAVENTURA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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29/07/2024 19:19
Decorrido prazo de CLAUDIA CERQUEIRA LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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07/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:20
Processo Desarquivado
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25/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:39
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
23/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 14:55
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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28/09/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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21/09/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/09/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/09/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 18:42
Expedição de intimação.
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20/09/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:14
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 06:34
Decorrido prazo de CLAUDIA CERQUEIRA LIMA em 01/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 06:34
Decorrido prazo de JHONATAN ARAUJO BOAVENTURA DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 06:34
Decorrido prazo de GEOGENES DA SILVA GONCALVES em 01/07/2022 23:59.
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05/06/2022 13:23
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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05/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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03/06/2022 05:53
Decorrido prazo de JHONATAN ARAUJO BOAVENTURA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 18:55
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 09:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 09:12
Decorrido prazo de CLAUDIA CERQUEIRA LIMA em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 17:50
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2022 04:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 06:33
Decorrido prazo de CLAUDIA CERQUEIRA LIMA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 04:30
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 03:22
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
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12/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 09:05
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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05/04/2022 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 11:38
Expedição de citação.
-
17/03/2022 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 22:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 16:11
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2021 19:49
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2021 16:25
Juntada de informação
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16/09/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 11:01
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
13/08/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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09/08/2021 10:22
Expedição de citação.
-
09/08/2021 10:12
Desentranhado o documento
-
09/08/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 12:50
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2021 08:43
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 07:25
Decorrido prazo de GEOGENES DA SILVA GONCALVES em 07/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 03:35
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
23/06/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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14/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 17:08
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
04/06/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 19:49
Expedição de despacho.
-
26/05/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2021 05:44
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
25/04/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
25/04/2021 05:26
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
25/04/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
22/04/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:34
Decorrido prazo de GEOGENES DA SILVA GONCALVES em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 11:34
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 03:09
Publicado Despacho em 05/10/2020.
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12/11/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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